Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade no território brasileiro, sem precisar transferir definitivamente o domicílio eleitoral. O prazo vale para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Faça a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
A votação está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais habilitados pela Justiça Eleitoral. A relação dos locais disponíveis pode ser consultada pela internet e pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o encerramento do prazo, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
No Espírito Santo, o TRE-ES também orienta os eleitores sobre os locais disponíveis e os procedimentos para solicitar a transferência temporária.
Quais candidatos poderão ser escolhidos?
A quantidade de cargos que poderá ser votada depende do local escolhido para o voto em trânsito.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
É possível escolher cidades diferentes em cada turno?
Sim.
O eleitor pode solicitar voto em trânsito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno, conforme as regras e a disponibilidade de vagas.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.
Atenção: quem pedir voto em trânsito não poderá votar na seção de origem
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na sua seção eleitoral de origem.
Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Segundo o TSE, a justificativa poderá ser feita pelo e-Título.
Alterações ou cancelamentos da habilitação também podem ser realizados somente até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
E quem estiver fora do Brasil?
Não existe voto em trânsito para eleitor que esteja fora do território brasileiro.
Uma exceção é o eleitor com título registrado no exterior que esteja temporariamente no Brasil. Nesse caso, poderá votar em trânsito somente para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito e deverá seguir as regras de justificativa de ausência.
Como solicitar
O eleitor deve acessar o sistema da Justiça Eleitoral e procurar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar. Para atendimento presencial, basta procurar um cartório eleitoral com documento oficial com foto.
Serviço
Prazo final: 20 de agosto de 2026
Primeiro turno: 4 de outubro
Segundo turno, se houver: 25 de outubro
Solicitação: Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
Quem estiver em outro estado: poderá votar somente para presidente
Quem estiver no mesmo estado: poderá votar para todos os cargos em disputa
Fonte e foto: Agência Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). (Agência Brasil)
Edição: Tatiana Sobreira — Redação Jovem Pan News Vitória.







