Decisão liminar impede divulgação da pesquisa ES-04561/2026 e determina que instituto apresente documentos sobre a origem dos recursos utilizados no levantamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta quinta-feira (1º), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral ES-04561/2026, registrada pelo Instituto Veritá para as disputas pelo Governo do Estado e pelo Senado. A decisão, de caráter liminar, foi tomada antes da divulgação do levantamento, que estava autorizada a partir desta sexta-feira (2).
Segundo a decisão, o tribunal identificou dúvidas sobre a informação apresentada pelo instituto a respeito da origem dos recursos utilizados para custear a pesquisa. O TRE-ES também determinou que o Veritá apresente documentos para comprovar o custeio do levantamento.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Desembargador Robson Luiz Albanez. O magistrado ressaltou que a análise é provisória e poderá ser reavaliada após a apresentação da defesa do instituto e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Suspensão da divulgação
Pela decisão, o Instituto Veritá deve se abster de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar a veículos de comunicação ou autorizar a divulgação dos resultados da pesquisa enquanto estiverem vigentes os efeitos da liminar.
Caso algum conteúdo já tenha sido publicado, o instituto deverá retirá-lo de seus canais no prazo de 24 horas e comprovar o cumprimento da determinação no processo.
O TRE-ES fixou multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento das obrigações relacionadas à suspensão.
Questionamento sobre a origem dos recursos
Um dos principais pontos analisados pelo tribunal foi a informação sobre a origem dos recursos utilizados no levantamento.
No registro, o Instituto Veritá aparece como contratante e pagante e informa que a pesquisa, no valor de R$ 93.940, seria realizada com recursos próprios.
Na decisão, o magistrado afirma que a legislação eleitoral exige a indicação não apenas do valor utilizado, mas também da origem dos recursos. Na avaliação provisória apresentada na liminar, o registro não informa de qual disponibilidade, receita ou aporte teria vindo o dinheiro utilizado na pesquisa.
O tribunal também diferenciou essa informação da apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Segundo a decisão, o documento serve como elemento de controle para verificar a capacidade econômico-financeira do instituto, mas não substitui a indicação da origem dos recursos.
Dados de outras pesquisas
A decisão também levou em consideração informações sobre outras pesquisas registradas pelo Instituto Veritá como autofinanciadas.
Segundo os documentos analisados no processo, até 27 de setembro o instituto havia registrado 400 pesquisas nessa condição, com valor total declarado de R$ 49,635 milhões.
O TRE-ES comparou esse montante com os dados financeiros apresentados pelo próprio instituto no DRE de 2025, que registra receita bruta de serviços de R$ 3,985 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil.
Outro ponto analisado foi o número de pesquisas registradas em um curto intervalo. Entre 26 e 27 de setembro, foram registradas 55 pesquisas declaradas como autofinanciadas, somando R$ 6,437 milhões. O valor foi comparado pelo tribunal às disponibilidades financeiras de R$ 2,191 milhões declaradas pelo instituto em 30 de junho de 2026.
Argumentos do Instituto Veritá
No processo, o Instituto Veritá afirmou que cumpriu os requisitos previstos para o registro da pesquisa e que o DRE de 2025 seria o documento exigido para levantamentos realizados com recursos próprios.
O instituto também apresentou dados financeiros referentes ao primeiro semestre de 2026, incluindo receita bruta de serviços de R$ 1,504 milhão, lucro de R$ 748,5 mil e disponibilidades de R$ 2,191 milhões em 30 de junho.
Sobre o conjunto de pesquisas registradas como autofinanciadas, o Veritá argumentou que o registro de uma pesquisa não significa necessariamente que ela tenha sido realizada, paga ou divulgada. Também sustentou que os valores registrados correspondem ao valor de mercado dos levantamentos, e não necessariamente ao custo operacional efetivamente realizado.
A defesa ainda questionou a necessidade de apresentação de extratos bancários gerais e pediu que documentos eventualmente apresentados fossem mantidos sob sigilo.
Comparação com outra pesquisa
A decisão também considera outra pesquisa registrada pelo instituto no mesmo período.
Segundo os autos, a pesquisa ES-05433/2026 tinha o mesmo número de entrevistas, método de coleta e estatístico responsável e foi contratada pelo Sistema de Comunicação Pantanal Ltda. pelo valor de R$ 37.037,04.
Já a pesquisa ES-04561/2026 foi registrada como autofinanciada pelo valor de R$ 93.940.
O Instituto Veritá explicou que o valor de R$ 37.037,04 correspondia ao resultado da divisão de um contrato de R$ 1.000.000,08 por 27 pesquisas, enquanto os R$ 93.940 representariam o valor de mercado de uma pesquisa estadual avulsa.
Documentos deverão ser apresentados
Além da suspensão, o TRE-ES determinou que o Instituto Veritá apresente, em dois dias e sob sigilo, documentos relacionados ao custeio da pesquisa.
Entre os itens solicitados estão comprovantes de pagamentos de serviços de telefonia, disparo automatizado de chamadas, sistema de coleta, supervisão de campo, estatístico e demais prestadores envolvidos no levantamento.
Também foram solicitados o livro-caixa ou razão contábil de 2026, extratos bancários das contas do instituto entre 1º de março e a data da apresentação, o relatório previsto na regulamentação eleitoral e eventuais contratos, propostas, orçamentos, ordens de serviço ou comunicações com terceiros relacionados à pesquisa.
Para o descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Decisão é provisória
O magistrado destacou que a análise realizada nesta etapa é provisória e está limitada aos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O Instituto Veritá deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da parte representante e da Procuradoria Regional Eleitoral antes de retornar para análise do tribunal.
A decisão também registra que outras medidas envolvendo pesquisas do Instituto Veritá já foram adotadas recentemente pelo TRE-ES, incluindo processos relacionados ao custeio e à coleta de levantamentos eleitorais.
Processo nº: 0601701-08.2026.6.08.0000 – Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.
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Por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







