O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os critérios que serão utilizados para a divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante as eleições de 2026. As regras orientam a distribuição dos espaços entre partidos, federações e candidatos que disputarão cargos majoritários e proporcionais em todo o país.
A definição do tempo de propaganda é uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral, já que influencia diretamente a exposição dos candidatos nos meios de comunicação de maior alcance junto ao eleitorado.
Como será feita a divisão
Conforme a legislação eleitoral, o tempo destinado ao horário eleitoral gratuito será dividido em duas partes.
- Um terço será distribuído de forma igualitária entre todos os partidos e federações que tenham candidatos aptos a participar da propaganda.
- Dois terços serão distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação no início da atual legislatura da Câmara dos Deputados.
Nas federações partidárias, a Justiça Eleitoral considera a soma da representação das legendas que a compõem para calcular o tempo disponível.
Objetivo é garantir equilíbrio
Segundo o TSE, os critérios seguem o que determina a Lei das Eleições e buscam equilibrar dois princípios: assegurar espaço mínimo para todas as candidaturas e reconhecer a representatividade das legendas no Congresso Nacional.
Após a definição do tempo de cada partido, a Justiça Eleitoral realiza reuniões com representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia, definindo a ordem e os horários de veiculação dos programas eleitorais gratuitos.
Impacto no Espírito Santo
No Espírito Santo, a definição terá impacto direto sobre a exposição dos candidatos ao Governo do Estado, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
As maiores bancadas nacionais tendem a concentrar mais tempo de propaganda. A Federação União Progressista (PP e União Brasil), por reunir duas grandes legendas, deverá ter uma das maiores fatias do horário eleitoral gratuito. O MDB, o PL, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e outras siglas também terão participação de acordo com suas respectivas representações na Câmara Federal.
Com o encerramento das convenções partidárias no Estado, as legendas agora aguardam a homologação definitiva das candidaturas para a elaboração do plano de mídia que será aplicado durante a campanha eleitoral.
Propaganda é gratuita
O horário eleitoral gratuito é transmitido pelas emissoras de rádio e televisão sem custos para os candidatos. Em contrapartida, as empresas de comunicação recebem compensações fiscais previstas na legislação federal.
Além dos programas em bloco, os candidatos também terão direito às chamadas inserções, veiculadas ao longo da programação das emissoras, conforme a distribuição aprovada pela Justiça Eleitoral.
Próximas etapas
Depois do registro das candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o tempo oficial destinado a cada partido, federação e coligação, além do plano de mídia que organizará a ordem de exibição dos programas eleitorais no rádio e na televisão.
O horário eleitoral gratuito é considerado uma das principais ferramentas de comunicação entre candidatos e eleitores durante o período de campanha.
Fonte e foto: Senado Federal / Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Legis Senado)
Edição: Tatiana Sobreira | Jovem Pan News Vitória







