Segurados podem ter direito a benefícios do INSS mesmo sem cumprir o número mínimo de contribuições em situações previstas na legislação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê situações em que o segurado pode ter direito a benefícios por incapacidade mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente para a concessão.
A chamada carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios. Entretanto, a legislação estabelece exceções para algumas situações específicas.
Entre elas estão determinados casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade decorre de doenças ou condições previstas nas regras previdenciárias.
Doenças previstas na legislação
A legislação previdenciária estabelece uma relação de doenças e condições que podem dispensar o cumprimento da carência.
Nessas situações, o segurado ainda precisa atender aos demais requisitos exigidos pelo INSS, como a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
A dispensa da carência, portanto, não significa concessão automática do benefício. É necessário apresentar documentação médica e passar pela avaliação exigida pelo Instituto.
Acidente também pode garantir dispensa
A legislação também prevê situações relacionadas a acidentes de qualquer natureza e a determinadas doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições, desde que sejam comprovados os requisitos estabelecidos pelas normas previdenciárias.
O que é carência?
Carência é o número mínimo de contribuições exigido para que uma pessoa tenha direito a determinado benefício previdenciário.
A exigência varia de acordo com o benefício. Por isso, antes de fazer um pedido ao INSS, é importante verificar se o segurado cumpre as condições específicas ou se está enquadrado em uma das hipóteses de dispensa.
A análise considera a situação previdenciária do trabalhador e os documentos apresentados no momento da solicitação.
Benefício não é automático
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa cumprir os demais requisitos previstos na legislação.
No caso dos benefícios por incapacidade, é necessário comprovar que a doença ou acidente provocou incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A orientação é manter atualizados os documentos médicos, como laudos, relatórios, exames e atestados, e acompanhar as regras do INSS antes de fazer a solicitação.
Fonte e foto: Agência Brasil.
Por Tatiana Sobreira – Redação Jovem Pan News Vitória







