A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) manteve os vetos totais do governo estadual a três projetos de lei durante a sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (4). Com a decisão, os parlamentares desobstruíram a pauta de votações, permitindo que outras propostas avancem na Casa.

Nos três casos, o Plenário acompanhou os pareceres da Comissão de Justiça, que considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

As propostas vetadas tratavam da regulamentação de rádios de bairro, do transporte intermunicipal de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da criação de uma carteira estadual de identificação para pessoas com epilepsia.

Veto a projeto sobre rádios de bairro

O primeiro veto mantido foi ao Projeto de Lei (PL) 694/2023, de autoria do deputado Vandinho Leite (MDB). A proposta estabelecia regras para o funcionamento das chamadas rádios de bairro ou “rádios-postes”, incluindo horários de operação e limites de ruído.

O veto total do governo foi mantido por 23 votos a 1. Na Comissão de Justiça, o relator Mazinho dos Anjos (MDB) argumentou que a regulamentação seria de competência dos municípios, entendimento também defendido pela Procuradoria-Geral do Estado.

Transporte de pacientes do SUS

Os deputados também mantiveram, por 22 votos a 3, o veto ao PL 85/2025, apresentado pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos).

O projeto previa a criação do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Intermunicipal de Pacientes do SUS (Proatis). A iniciativa estabelecia o custeio do deslocamento de pacientes atendidos pela rede pública quando o tratamento médico-hospitalar estivesse disponível a pelo menos 100 quilômetros de suas residências.

Entre as justificativas para o veto estão a criação de obrigações para órgãos e servidores estaduais, a ausência de estudo de impacto financeiro e o entendimento de que a gestão e o custeio do transporte de pacientes são atribuições dos municípios, conforme a Lei Federal 8.080/1990.

Carteira de identificação para pessoas com epilepsia

O terceiro veto mantido foi ao PL 490/2024, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União). A proposta pretendia instituir a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Ceipe).

O placar foi de 21 votos a 2 pela manutenção do veto. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o projeto atribuía à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a responsabilidade pela emissão do documento, o que foi considerado uma interferência nas competências do Poder Executivo.

A PGE também apontou que a proposta estabelecia responsabilidades para os municípios, como o monitoramento de dados e a implementação de políticas públicas.

Com a manutenção dos três vetos, os projetos não seguem para sanção e serão arquivados, enquanto a pauta da Assembleia fica liberada para a análise de outras matérias.

Fontes e foto: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) – sessão ordinária de 4 de novembro de 2026; Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

 

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