Um projeto apresentado no Senado Federal pretende estabelecer condições equivalentes de formação, preparação e desenvolvimento esportivo para meninas e meninos nas categorias de base do futebol. A proposta altera a Lei Geral do Esporte e recebeu o nome de “Lei Marta”, em homenagem à jogadora brasileira Marta Vieira da Silva, eleita seis vezes a melhor do mundo.
O Projeto de Lei 5.672/2026 é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pelo texto, organizações esportivas que mantêm categorias de formação masculinas e femininas devem oferecer às atletas mulheres condições equivalentes às dos atletas homens.
A proposta contempla diferentes aspectos da estrutura oferecida aos jovens jogadores, desde os espaços de treinamento até o acompanhamento profissional e educacional.
O que muda com a proposta
O projeto estabelece que as organizações formadoras garantam condições equivalentes em áreas como:
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Instalações esportivas, incluindo campos, vestiários e centros de treinamento;
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Uniformes, calçados e equipamentos, considerando quantidade, reposição e uso individual ou coletivo;
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Alimentação e transporte;
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Assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e nutricional;
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Complementação educacional e apoio pedagógico;
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Participação em competições.
O texto também trata das condições de moradia. Caso a organização ofereça alojamento para atletas homens em formação, deverá garantir estrutura adequada e equivalente às mulheres quando houver necessidade semelhante e forem atendidos os critérios previstos na proposta.
A falta de alojamento ou de estrutura destinada às meninas não poderá, por si só, justificar a recusa de ingresso ou o desligamento de uma atleta do programa de formação.
Diferenças poderão ser justificadas por critérios objetivos
A proposta não determina que clubes e organizações tenham estruturas, orçamentos ou investimentos exatamente iguais para as categorias masculina e feminina.
O texto admite diferenças quando forem justificadas por critérios objetivos e verificáveis, como faixa etária, categoria, quantidade de atletas, calendário de competições e necessidades técnicas.
O projeto, no entanto, veda que o sexo da atleta seja utilizado como único fundamento para oferecer condições inferiores às meninas.
Outra previsão é a proteção contra represálias. Atletas, representantes legais e pessoas que comuniquem possíveis descumprimentos das regras não poderão sofrer medidas esportivas, contratuais ou disciplinares por causa dessas manifestações.
Certificação das organizações formadoras
O cumprimento das condições previstas no projeto passaria a integrar os requisitos para obtenção e manutenção da certificação de organização formadora.
Na prática, a proposta busca vincular a estrutura oferecida às meninas aos critérios utilizados para reconhecer e fiscalizar instituições responsáveis pela formação de atletas.
O texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa para que as regras possam entrar em vigor.
Proposta é apresentada antes da Copa do Mundo Feminina de 2027
A discussão ocorre em um período de preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.
Na justificativa da proposta, o autor aponta a necessidade de ampliar as condições para que meninas desenvolvam seus talentos e tenham oportunidades de permanecer no futebol.
O projeto pretende complementar as medidas voltadas ao desenvolvimento da modalidade feminina, com atenção especial às categorias de formação, etapa importante para o acesso ao esporte profissional.
O PL 5.672/2026 foi apresentado em 27 de outubro de 2026 e, conforme a consulta legislativa do Senado, aguarda despacho. Portanto, as medidas previstas ainda não estão em vigor.
Fontes e foto: Rádio Senado; Senado Federal — Projeto de Lei 5.672/2026.
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







