Um projeto apresentado no Senado Federal pretende estabelecer condições equivalentes de formação, preparação e desenvolvimento esportivo para meninas e meninos nas categorias de base do futebol. A proposta altera a Lei Geral do Esporte e recebeu o nome de “Lei Marta”, em homenagem à jogadora brasileira Marta Vieira da Silva, eleita seis vezes a melhor do mundo.

O Projeto de Lei 5.672/2026 é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pelo texto, organizações esportivas que mantêm categorias de formação masculinas e femininas devem oferecer às atletas mulheres condições equivalentes às dos atletas homens.

A proposta contempla diferentes aspectos da estrutura oferecida aos jovens jogadores, desde os espaços de treinamento até o acompanhamento profissional e educacional.

O que muda com a proposta

O projeto estabelece que as organizações formadoras garantam condições equivalentes em áreas como:

  • Instalações esportivas, incluindo campos, vestiários e centros de treinamento;

  • Uniformes, calçados e equipamentos, considerando quantidade, reposição e uso individual ou coletivo;

  • Alimentação e transporte;

  • Assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e nutricional;

  • Complementação educacional e apoio pedagógico;

  • Participação em competições.

O texto também trata das condições de moradia. Caso a organização ofereça alojamento para atletas homens em formação, deverá garantir estrutura adequada e equivalente às mulheres quando houver necessidade semelhante e forem atendidos os critérios previstos na proposta.

A falta de alojamento ou de estrutura destinada às meninas não poderá, por si só, justificar a recusa de ingresso ou o desligamento de uma atleta do programa de formação.

Diferenças poderão ser justificadas por critérios objetivos

A proposta não determina que clubes e organizações tenham estruturas, orçamentos ou investimentos exatamente iguais para as categorias masculina e feminina.

O texto admite diferenças quando forem justificadas por critérios objetivos e verificáveis, como faixa etária, categoria, quantidade de atletas, calendário de competições e necessidades técnicas.

O projeto, no entanto, veda que o sexo da atleta seja utilizado como único fundamento para oferecer condições inferiores às meninas.

Outra previsão é a proteção contra represálias. Atletas, representantes legais e pessoas que comuniquem possíveis descumprimentos das regras não poderão sofrer medidas esportivas, contratuais ou disciplinares por causa dessas manifestações.

Certificação das organizações formadoras

O cumprimento das condições previstas no projeto passaria a integrar os requisitos para obtenção e manutenção da certificação de organização formadora.

Na prática, a proposta busca vincular a estrutura oferecida às meninas aos critérios utilizados para reconhecer e fiscalizar instituições responsáveis pela formação de atletas.

O texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa para que as regras possam entrar em vigor.

Proposta é apresentada antes da Copa do Mundo Feminina de 2027

A discussão ocorre em um período de preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.

Na justificativa da proposta, o autor aponta a necessidade de ampliar as condições para que meninas desenvolvam seus talentos e tenham oportunidades de permanecer no futebol.

O projeto pretende complementar as medidas voltadas ao desenvolvimento da modalidade feminina, com atenção especial às categorias de formação, etapa importante para o acesso ao esporte profissional.

O PL 5.672/2026 foi apresentado em 27 de outubro de 2026 e, conforme a consulta legislativa do Senado, aguarda despacho. Portanto, as medidas previstas ainda não estão em vigor.

Fontes e foto: Rádio Senado; Senado Federal — Projeto de Lei 5.672/2026.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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