Uma nova regra nacional passa a organizar o atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A Lei 15.516/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e institui um protocolo integrado envolvendo segurança pública, serviços de saúde e perícia criminal.
A medida estabelece uma sequência de procedimentos para situações de violência, desde o primeiro contato com a vítima até o atendimento médico e a preservação de possíveis vestígios que possam contribuir para a investigação.
Atendimento começa com encaminhamento imediato
Uma das principais mudanças está relacionada ao primeiro atendimento. Quando a vítima procurar inicialmente um profissional de segurança pública, deverá ser encaminhada imediatamente para uma unidade pública de saúde, enquanto a ocorrência também deverá ser registrada.
No serviço de saúde, o protocolo determina atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas previstas na legislação.
A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Preservação de provas passa a integrar o protocolo
A nova legislação estabelece ainda procedimentos específicos para a preservação de materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais.
Quando houver coleta de material em uma unidade de saúde, o conteúdo deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal. A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso esteja impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.
Em municípios que não tenham órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Atendimento deverá preservar a privacidade
A lei também determina que unidades policiais e de saúde destinadas ao atendimento dessas vítimas tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
A intenção é garantir condições de privacidade e respeito à intimidade durante o atendimento, reduzindo situações que possam provocar novo constrangimento ou sofrimento à pessoa que já passou por uma situação de violência.
Outro ponto previsto é a capacitação específica e periódica dos profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nesses atendimentos.
O treinamento deverá considerar a chamada não revitimização, ou seja, evitar que a vítima seja submetida novamente a situações de exposição, constrangimento ou sofrimento durante a busca por atendimento e proteção.
Crianças e adolescentes terão encaminhamento específico
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação também determina que os profissionais envolvidos observem as particularidades desse público durante o acolhimento e a coleta de informações e vestígios.
Violência institucional
O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar violência institucional.
A medida estabelece, portanto, não apenas procedimentos para o atendimento, mas também responsabilidades para os profissionais e instituições que integram a rede de proteção.
Comunicação de casos e exame de DNA
A nova legislação também altera regras da Lei 12.845/2013, que trata do atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual.
Entre as mudanças está a previsão de coleta de material para exame toxicológico quando houver indicação. A norma ainda determina que órgãos oficiais de perícia criminal realizem exames de DNA para identificação do agressor e inclusão do perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o autor ainda não tiver sido identificado.
Os órgãos de perícia também deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para os procedimentos relacionados ao protocolo e à coleta de vestígios.
Veto preservou sigilo e consentimento da vítima
Um trecho aprovado pelo Congresso acabou vetado pelo Poder Executivo. A proposta previa o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando a violência ou o estupro fossem identificados durante o atendimento em uma unidade de saúde.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem delimitação das informações poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais. Também foi apontado o risco de a medida desestimular a procura por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.
Lei já está em vigor
A Lei 15.516 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). O texto determina que a legislação entre em vigor na data de sua publicação.
A criação do protocolo ocorre paralelamente a outra iniciativa do governo federal. No início de setembro, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres instituíram um grupo de trabalho para elaborar um protocolo nacional específico para o atendimento de mulheres vítimas de violência sexual nas delegacias.
Fonte: Agência Senado e Presidência da República. (Senado Federal)
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







