Nova regra vale para indeferimentos feitos exclusivamente com base em documentos médicos. Segurado terá dez dias para solicitar a revisão antes de recorrer administrativamente

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado com base apenas na análise documental poderão solicitar uma reavaliação da decisão. A possibilidade entra em vigor nesta sexta-feira (6) e estabelece o prazo de dez dias para que o interessado peça a reanálise, sem necessidade de ter passado previamente por uma perícia médica presencial.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Durante a nova análise, o segurado poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para fundamentar o pedido. A norma também determina que, após duas negativas consecutivas baseadas exclusivamente na documentação, as solicitações seguintes deverão ser encaminhadas para perícia presencial ou realizada por telemedicina.

Um dos pontos da portaria estabelece que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar antes a reanálise, não poderá utilizar posteriormente esse procedimento de revisão.

O prazo para apresentar recurso administrativo será contado a partir da ciência da decisão inicial, quando não houver pedido de reanálise. Caso o segurado solicite a revisão, a contagem começará após a comunicação do resultado dessa nova avaliação.

Mudanças no Novo Atestmed

As novas regras atualizam a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sejam avaliados a partir dos documentos apresentados pelo requerente, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.

Com a implementação do modelo, o governo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental: o limite passou de 60 para até 90 dias.

Na ocasião, o Ministério da Previdência Social e o INSS informaram que a iniciativa tinha como objetivo tornar mais ágil a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão ou negativa do auxílio.

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Com informações da Agência Brasil
Editado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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