Na última quinta-feira (30), a jornalista Tatiana Sobreira entrevistou o advogado, doutor em Direito das Sucessões e procurador do Estado, Alexandre Dalla Bernardina, durante o programa De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória.
A conversa abordou em quais situações a Justiça brasileira pode autorizar alterações na certidão de nascimento, especialmente nos casos envolvendo a retirada do nome do pai ou da mãe dos documentos oficiais.
O tema voltou ao debate nacional após ganhar repercussão com o caso da biomédica Heloísa Rodrigues, que busca na Justiça retirar o nome da mãe de seus registros civis em razão de abusos sofridos durante a infância. Internacionalmente, outro episódio recente envolveu Suri Noelle, filha dos atores Katie Holmes e Tom Cruise, que deixou de utilizar o sobrenome do pai.
Durante a entrevista, Alexandre Dalla Bernardina explicou que existe uma diferença jurídica importante entre retirar apenas um sobrenome e excluir o nome do genitor da certidão de nascimento.
Exclusão do sobrenome é diferente da retirada da filiação
Segundo o especialista, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, pessoas maiores de idade podem alterar ou excluir sobrenomes diretamente em cartório, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
No entanto, a retirada do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento possui consequências jurídicas muito mais amplas e, por isso, depende de análise judicial.
“A exclusão do nome materno ou do nome paterno é diferente da exclusão do nome da mãe da certidão de nascimento. […] Isso produz reflexos sucessórios, alimentares e até em situações relacionadas ao casamento.”
O advogado destacou que, atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê, de forma automática, a exclusão da filiação apenas porque houve violência ou rompimento da relação familiar.
Segundo ele, decisões desse tipo são excepcionais e analisadas individualmente pela Justiça.
Perda do poder familiar não significa exclusão da filiação
Durante a entrevista, Dalla Bernardina também esclareceu uma dúvida comum: a diferença entre a perda do poder familiar e a retirada do nome do genitor dos documentos.
Ele explicou que, em casos graves de violência ou abuso contra crianças e adolescentes, a Justiça pode determinar a perda do poder familiar, permitindo inclusive futura adoção da vítima.
Já quando a pessoa atinge a maioridade, a discussão passa a envolver direitos da personalidade, dignidade da pessoa humana e proteção da identidade civil.
“Nós estamos lidando com uma situação distinta, em que, após a maioridade, a pessoa pode buscar judicialmente essa proteção fundamentando-se na dignidade e na personalidade.”
Direito acompanha as novas configurações familiares
Outro tema abordado foi a evolução do Direito de Família diante das mudanças nas relações familiares brasileiras.
Segundo o advogado, a estrutura tradicional formada por pai, mãe e filhos deixou de representar a realidade da maior parte das famílias do país.
Ele destacou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva foi uma das maiores transformações do direito brasileiro nas últimas décadas.
“No âmbito das relações familiares, é o direito que precisa se adequar à realidade e não a realidade que precisa se adequar ao direito.”
Dalla Bernardina explicou que hoje é possível reconhecer juridicamente vínculos construídos pelo afeto, inclusive permitindo que uma pessoa tenha simultaneamente o pai biológico e o pai socioafetivo registrados.
“Não há necessidade de excluir o pai biológico para incluir um pai socioafetivo. O direito permite a dupla paternidade ou a dupla maternidade.”
Segundo ele, essa possibilidade amplia direitos e protege diferentes formas de organização familiar.
Quando é necessário recorrer à Justiça
O especialista explicou que alterações simples no nome ou sobrenome normalmente podem ser realizadas diretamente em cartório.
Já pedidos envolvendo exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento exigem processo judicial.
“Se for apenas uma retificação de nome ou sobrenome, muitas vezes o cartório resolve. Mas quando há pedido para retirar o nome do genitor da certidão, será necessária a judicialização.”
Ao encerrar a entrevista, Alexandre Dalla Bernardina ressaltou que o Direito de Família continua em constante evolução para acompanhar as transformações sociais.
Segundo ele, o reconhecimento das famílias homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, consolidou uma visão mais ampla sobre o conceito jurídico de família e abriu espaço para novas interpretações sobre os vínculos familiares.
Ao citar entendimento do ministro Ayres Britto, Dalla Bernardina afirmou que a Constituição apresenta exemplos de família, mas não limita todas as formas de organização familiar, ressaltando que o Direito acompanha as transformações da sociedade.
Assista à entrevista completa
A entrevista completa está disponível no canal da Jovem Pan News Vitória no YouTube. Acompanhe também outras entrevistas, análises e reportagens no portal da Jovem Pan News Vitória.
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Por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória






