A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente neste domingo (16), inclusive na internet. Além das regras destinadas a candidatos, partidos e federações, a Justiça Eleitoral também orienta o eleitorado sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), os eleitores podem fazer propaganda espontânea em favor de seus candidatos e também manifestar opiniões, elogios e críticas. No entanto, essa liberdade não é absoluta e existem limites previstos na legislação eleitoral, civil e criminal.

A orientação faz parte do Manual do Eleitor, série do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações para ajudar o eleitor a participar das eleições dentro das regras.

Distribuição de panfletos e adesivos

A distribuição de material impresso é permitida. Também é possível utilizar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de imóveis particulares.

Nos veículos, os adesivos podem ter até 0,5 metro quadrado ou ocupar, no caso de material perfurado, todo o vidro traseiro.

A propaganda em bens particulares, porém, precisa ser gratuita e espontânea. O eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer tipo de pagamento para disponibilizar espaço para propaganda eleitoral.

Carros de aplicativo têm regras diferentes

Uma atenção especial vale para veículos cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com o TRE-ES, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, portanto, não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda política.

A mesma regra se aplica aos táxis, que são considerados concessões públicas.

O que o eleitor pode publicar na internet?

Nas redes sociais e páginas pessoais, o eleitor pode manifestar livremente seu pensamento e fazer elogios ou críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.

Mas a Justiça Eleitoral alerta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, nem conteúdos que possam configurar ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos ou outras pessoas envolvidas na disputa.

Por isso, antes de compartilhar uma informação sobre as eleições, a recomendação é verificar a origem e a veracidade do conteúdo.

Como denunciar propaganda irregular?

O eleitor que identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias.

O canal pode ser utilizado para comunicar situações que possam configurar propaganda eleitoral irregular e outras violações relacionadas ao processo eleitoral.

Propaganda eleitoral nas ruas

Além da propaganda espontânea feita pelos eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações possuem regras específicas para atos de campanha.

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação em relação a hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis e sedes dos Poderes e tribunais.

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e meia-noite, de 16 de agosto a 1º de outubro.

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas pode ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Propaganda na internet

Também está permitida a propaganda eleitoral na internet.

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As chamadas lives realizadas por candidatos também estão sujeitas às normas eleitorais. A partir do início oficial da campanha, lives utilizadas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato podem ser consideradas atos de campanha eleitoral.

Enquetes eleitorais estão proibidas

Outro ponto importante é que, desde 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia sobre a divulgação desse tipo de levantamento.

Atenção antes de compartilhar

A participação do eleitor é considerada fundamental para o processo democrático, mas deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor utilize fontes oficiais para conferir informações sobre candidatos, regras, prazos e procedimentos das eleições e denuncie eventuais irregularidades pelos canais disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral.

Serviço

Propaganda eleitoral: permitida desde 16 de agosto de 2026
Internet: propaganda também está autorizada desde 16 de agosto
Denúncias: aplicativo Pardal
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026

Fonte e foto: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Justiça Eleitoral) Confira a matéria original no TRE-ES

Edição: Tatiana Sobreira – Redação Jovem Pan News Vitória.

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