A legislação eleitoral estabelece períodos específicos de proteção contra prisão para candidatos e eleitores durante as eleições. Para quem disputa o primeiro turno de 2026, a regra começa neste sábado (19) e segue até 6 de outubro. Já os eleitores ficam protegidos de 29 de setembro até 6 de outubro, com exceções previstas no Código Eleitoral.
A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e tem como objetivo preservar o exercício do voto e o andamento do processo eleitoral.
Proteção para candidatos
Os candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. A exceção é para casos de flagrante delito.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o período vai de 19 de setembro a 6 de outubro. Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será aplicada entre 10 e 27 de outubro.
Caso um candidato seja preso em flagrante, deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Regra para os eleitores
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação. No primeiro turno, o período será de 29 de setembro a 6 de outubro.
A prisão poderá ocorrer durante esse intervalo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida busca evitar que o eleitor seja impedido de comparecer à seção eleitoral ou de exercer o direito ao voto.
Mesários e fiscais também têm proteção
O Código Eleitoral também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção somente pode ocorrer em flagrante delito.
A regra faz parte das normas que disciplinam a segurança e o funcionamento das eleições brasileiras.
Fonte: Agência Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
Edição: Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Vitória.







