Listas de estabelecimentos associadas a posicionamentos políticos e pressões no ambiente profissional podem gerar consequências jurídicas quando ultrapassam os limites da liberdade individual e provocam danos
A circulação de listas de boicote a estabelecimentos comerciais e relatos de pressão política no ambiente de trabalho reacenderam o debate sobre os limites da liberdade de expressão e as consequências jurídicas de práticas de perseguição. Embora consumidores tenham o direito de escolher onde comprar e profissionais possam manifestar suas opiniões, determinadas condutas podem ultrapassar a esfera individual e resultar em responsabilização.
O tema foi discutido no De Olho na Cidade desta quinta-feira (05), quando a jornalista Tatiana Sobreira recebeu o advogado trabalhista Yghor Del Caro Dalvi, do escritório Ferreira Borges Advogados. Na entrevista, o especialista explicou em quais situações manifestações políticas podem configurar danos a terceiros e como identificar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Liberdade de expressão não autoriza perseguição profissional
O direito à liberdade de expressão garante que as pessoas manifestem suas opiniões e convicções políticas. Da mesma forma, consumidores podem decidir quais estabelecimentos desejam frequentar e quais profissionais pretendem contratar. O problema, segundo Yghor Del Caro Dalvi, começa quando essas escolhas são acompanhadas de ações que ultrapassam os direitos individuais e provocam prejuízos a outras pessoas.
O advogado citou a divulgação de listas de restaurantes, lojas e profissionais autônomos que teriam sido associados a determinadas posições políticas. A publicação desse tipo de conteúdo, especialmente quando acompanhada de campanhas de exposição, intimidação ou constrangimento, pode gerar consequências nas esferas civil e criminal.
“Você tem que ter em mente que não é um problema a pessoa ter o posicionamento político dela, e também não é um problema você optar por quem quer consumir, quem quer contratar. O problema é quando você gera dano à pessoa”, explicou.
Entre as possíveis consequências estão investigações por crimes como ameaça, perseguição, calúnia e difamação, a depender das circunstâncias, além de ações judiciais por danos materiais e morais.
Assédio eleitoral pode ocorrer dentro do ambiente de trabalho
O advogado também chamou atenção para as situações em que a política ultrapassa os limites da convivência profissional. Segundo ele, trabalhadores podem manter suas convicções e opiniões, mas o ambiente de trabalho não deve ser utilizado para impor posicionamentos ou criar constrangimentos em razão de preferências partidárias.
A proibição de manifestações políticas ostensivas pode ser adotada por uma empresa, desde que aplicada de maneira geral e sem direcionamento contra determinado partido, candidato ou grupo. O que não é permitido é utilizar o poder de comando do empregador para exigir que funcionários revelem seus votos, declarar preferências políticas ou ameaçar demissões por causa dessas escolhas.
“O empregador não pode impor opinião política. A empresa não pode sancionar a pessoa por conta de uma opinião política”, afirmou Yghor.
De acordo com o especialista, quando a pressão ou a discriminação acontece no ambiente profissional e pode ser comprovada, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e pleitear uma indenização, conforme as características do caso.
Registros e testemunhas podem ajudar a comprovar perseguições
Para quem sofre ameaças, intimidações ou campanhas de boicote, reunir provas é uma etapa importante. O advogado orientou que as vítimas preservem mensagens, e-mails, conversas por aplicativos, fotografias e gravações que possam demonstrar o ocorrido.
Em situações envolvendo estabelecimentos comerciais, por exemplo, imagens de pessoas fazendo manifestações na porta do local ou registros de abordagens e constrangimentos podem ajudar a documentar a conduta. Também é importante reunir elementos que demonstrem eventuais prejuízos financeiros, como alterações no faturamento.
Na esfera trabalhista e nas ações de indenização, testemunhas e documentos podem contribuir para demonstrar os fatos e suas consequências.
“Você vai precisar demonstrar, por exemplo, que seu faturamento caiu por conta daquilo”, explicou o advogado, ao comentar a comprovação de danos materiais.
A depender da situação, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis nas esferas criminal, civil ou trabalhista.
Trabalhador tem até dois anos após o fim do vínculo para entrar com ação
Outro ponto abordado foi o prazo para que trabalhadores procurem a Justiça depois de sofrerem uma situação que consideram lesiva. Em resposta a uma pergunta do integrante da equipe Murilo, o advogado explicou que, nas ações trabalhistas, existem dois períodos de prescrição que precisam ser observados.
O trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista. Além disso, em regra, pode reivindicar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Yghor exemplificou que um profissional que encerra o vínculo empregatício e demora a procurar a Justiça pode perder a possibilidade de cobrar parte dos valores ou discutir determinados acontecimentos em razão da prescrição.
“Você tem até dois anos de quando seu vínculo trabalhista é rescindido para ajuizar uma ação”, explicou.
O advogado reforçou que a análise depende do período em que ocorreu o fato e das particularidades de cada situação. Por isso, trabalhadores que tenham passado por episódios de assédio, discriminação ou adoecimento relacionado ao trabalho devem buscar orientação especializada para avaliar os prazos e as medidas possíveis.
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Por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







