Especialista em Direito Civil e Digital explica crimes de invasão, Lei Carolina Dieckmann, LGPD e os deveres de empresas e plataformas após ataques a sistemas na internet

A invasão ao site da Câmara Municipal de Vitória reacendeu o debate sobre segurança digital e responsabilidade de empresas e plataformas diante de ataques cibernéticos. O caso ocorreu menos de um mês depois de um episódio semelhante envolvendo a Câmara Municipal de Cariacica, tornando a Casa Legislativa da capital a segunda instituição do tipo no Espírito Santo atingida em poucas semanas.

Para discutir os aspectos jurídicos envolvendo crimes digitais, proteção de dados e a responsabilidade de empresas que atuam no ambiente virtual, a jornalista Tatiana Sobreira entrevistou, no programa De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória, desta segunda-feira (17), o advogado Dilson Carvalho, especialista em Direito Civil e Digital.

A Câmara de Vitória informou que os invasores modificaram a página inicial do site, mas que o funcionamento administrativo e legislativo não foi afetado. Segundo o órgão, não houve confirmação de vazamento de dados.

Página inicial da Câmara Municipal de Vitória hackeada – Foto: reprodução

Para Dilson Carvalho, porém, a ausência de vazamento não impede a caracterização de crime.

“É invasão de um dispositivo informático. Isso está tipificado no Código Penal, no artigo 154-A.”

Segundo o especialista, o caso pode ser enquadrado como invasão de dispositivo informático, crime previsto no artigo 154-A do Código Penal. Ele explicou que, no ataque à Câmara de Vitória, a alteração da página oficial pode ser classificada tecnicamente como defacement, quando o invasor modifica a aparência ou a estrutura de uma página eletrônica.

“Estamos falando de um defacement, que é quando o criminoso adentra aquele ambiente. Ele não necessariamente tem acesso às informações, mas altera a estrutura daquela página para divulgar alguma coisa ou apenas passar uma informação.”

Invasão pode ser crime mesmo sem vazamento de dados

Durante a entrevista, Dilson explicou que o crime não depende necessariamente da divulgação ou do roubo de informações. Segundo ele, a própria invasão de um sistema protegido já pode caracterizar uma infração penal.

“O crime se consuma mediante a violação do sistema de segurança. Se violou e adentrou ao sistema, já está cometendo um crime.”

A declaração se aplica diretamente ao caso da Câmara Municipal de Vitória, onde a página inicial foi modificada pelos invasores. O episódio também levantou preocupações diante da informação divulgada pelo grupo responsável pelo ataque de que outras prefeituras e câmaras municipais teriam sido atingidas.

Questionado sobre a possibilidade de uma sequência de ataques ser tratada como atuação de uma organização criminosa, o advogado afirmou que o caso pode exigir investigação das autoridades.

Lei Carolina Dieckmann foi marco para crimes digitais no Brasil

O avanço da internet trouxe novos desafios para o Direito brasileiro. Um dos principais marcos citados pelo especialista foi a chamada Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012 após o episódio envolvendo o vazamento de imagens íntimas da atriz.

A legislação incluiu no Código Penal dispositivos específicos relacionados à invasão de dispositivos informáticos.

Dilson explicou que, antes da criação da legislação, situações ocorridas no ambiente digital frequentemente precisavam ser enquadradas em outros tipos de crimes já existentes.

Com o passar dos anos, novas normas passaram a integrar o cenário jurídico digital brasileiro, entre elas o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mesmo assim, o especialista considera que a legislação ainda enfrenta o desafio de acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas.

“Hoje, em 2026, ainda estamos um pouco atrás. Todo dia que passa é uma nova demanda dentro do Direito Digital.”

Plataformas podem ser responsabilizadas por falta de colaboração

A entrevista também abordou a responsabilidade de grandes plataformas digitais diante de crimes praticados por usuários.

Ao comentar situações envolvendo comunidades virtuais e plataformas de comunicação, Dilson destacou a importância da rastreabilidade e da colaboração das empresas quando informações são solicitadas pelas autoridades durante investigações.

Segundo o advogado, empresas que mantêm dados e informações relevantes para investigações devem observar as determinações judiciais e legais relacionadas ao fornecimento dessas informações.

“A partir do momento que há uma denúncia sobre um crime e a polícia ou a Justiça precisa ter acesso a informações, e essa empresa, tendo informações, se nega a prestar, ela está indo contra a Justiça e contra o poder de polícia.”

Dilson afirmou que a discussão sobre a responsabilização das plataformas ainda exige avanços na legislação e maior uniformidade nas decisões judiciais.

LGPD protege dados de cidadãos e amplia obrigações das empresas

A entrevista também abordou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo Dilson, a proteção não se limita a grandes empresas ou grandes bancos de dados.

O advogado lembrou que dados pessoais podem incluir informações como nome e CPF, enquanto outras categorias de informações recebem tratamento específico pela legislação.

Segundo ele, os cidadãos também têm o direito de questionar empresas sobre a utilização de seus dados.

“Quando falamos de dados sensíveis, nós, pessoas comuns, podemos pedir: ‘Eu quero saber por que meu dado está sendo tratado e para que ele está sendo tratado’.”

A informação sobre a finalidade da coleta e do tratamento dos dados deve fazer parte da relação entre empresas e usuários, conforme as regras aplicáveis à proteção de dados.

Empresas também podem responder por falhas de segurança

Outro ponto abordado durante a entrevista foi a responsabilidade de empresas diante de falhas na proteção de sistemas e informações.

Dilson explicou que a ocorrência de um ataque não elimina, por si só, a necessidade de avaliar as medidas de segurança adotadas e as responsabilidades de cada empresa envolvida.

“Uma pessoa que se sentiu violada e teve seu bem digital atingido pode entrar contra a empresa pela violação do seu direito.”

A discussão é especialmente relevante em casos nos quais órgãos públicos ou empresas contratam serviços especializados para hospedagem, tecnologia e segurança digital.

A existência de contratos e de ferramentas de proteção, no entanto, não impede a análise sobre eventuais falhas, responsabilidades e obrigações diante de um incidente.

“Na internet ninguém fica totalmente invisível”, alerta especialista

Ao encerrar a entrevista, Dilson Carvalho deixou uma mensagem para quem acredita que crimes cometidos na internet não podem ser identificados.

Segundo o advogado, ferramentas de investigação e mecanismos de rastreamento permitem que autoridades avancem na identificação dos responsáveis, embora algumas práticas possam dificultar o trabalho investigativo.

“Isso é passado. Hoje temos ferramentas, rastreio por IP e caches das páginas. Conseguimos chegar até a pessoa que fez a postagem.”

O especialista explicou que recursos capazes de mascarar a origem de uma conexão podem tornar uma investigação mais complexa, mas não representam garantia de impunidade.

Para ele, o crescimento das atividades econômicas e sociais no ambiente digital também exige que empresas busquem conhecimento técnico e jurídico para lidar com proteção de dados e segurança.

“A gente precisa realmente se adaptar e se atualizar com todas essas mudanças que a gente tem.”

A entrevista completa com o doutor Dilson Carvalho pode ser conferida nos canais digitais da Jovem Pan News Vitória.

Por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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