A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas que atualizam as regras para o uso de substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As mudanças têm como objetivo ampliar a segurança dos consumidores, incorporar novas evidências científicas e alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais e às normas do Mercosul.
Entre as novidades está a publicação das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.029/2026 e nº 1.030/2026, que revisam as listas de substâncias permitidas com restrições e de ingredientes proibidos nesses produtos.
Novas listas definem substâncias permitidas e proibidas
A RDC nº 1.029/2026 estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, definindo quais ingredientes podem ser utilizados apenas em condições específicas.
Já a RDC nº 1.030/2026 atualiza a relação de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, fortalecendo o controle sanitário do setor.
Segundo a Anvisa, as alterações acompanham a evolução científica e aproximam a regulamentação brasileira das referências internacionais.
Consulta pública recebe sugestões até setembro
Além das novas resoluções, a Agência abriu a Consulta Pública nº 1.399/2026, que propõe a revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas.
A sociedade poderá enviar sugestões entre 8 de julho e 8 de setembro.
A proposta busca aperfeiçoar o marco regulatório, ampliar a segurança jurídica para o setor e fortalecer a proteção à saúde dos consumidores.
Segundo a Anvisa, a atualização também reduz diferenças regulatórias entre os países do Mercosul e acompanha os avanços científicos relacionados à segurança dos ingredientes utilizados em cosméticos.
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Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







