Os motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo terão acesso mais cedo à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou que o benefício, inicialmente previsto para entrar em vigor em 1º de agosto, foi antecipado para 1º de julho, após a conclusão das adequações técnicas necessárias para operacionalizar o sistema.
A antecipação será oficializada por meio de alteração no Decreto nº 6.441-R, que será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Segundo o Governo do Estado, a medida permitirá que os motoristas aproveitem simultaneamente a isenção estadual e as condições especiais de financiamento oferecidas pelo programa federal Move Brasil, ampliando o acesso à renovação da frota.
Espírito Santo é pioneiro no benefício
Com a regulamentação da Lei Estadual nº 11.044/2019, o Espírito Santo tornou-se o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos.
A iniciativa beneficia um universo de mais de 51 mil motoristas cadastrados no Estado. Na prática, o desconto corresponde à alíquota de 12% de ICMS aplicada sobre veículos novos comercializados no Espírito Santo.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a decisão de antecipar o início do benefício foi uma determinação do Governo do Estado.
“Essa antecipação traz mais tranquilidade para que esses profissionais possam aproveitar tanto a isenção de ICMS quanto as condições diferenciadas de financiamento disponibilizadas pelo programa federal Move Brasil”, destacou o secretário.
Quem poderá solicitar
O benefício será destinado aos condutores que exercem de forma habitual o transporte privado remunerado de passageiros por meio de aplicativos.
Entre os principais requisitos estão:
- exercer regularmente a atividade como motorista de aplicativo;
- comprovar média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores ao pedido;
- apresentar declaração emitida pela plataforma de transporte ou por entidade representativa da categoria;
- manter essa média de viagens após a aquisição do veículo.
Além disso, o benefício é limitado a um veículo zero quilômetro por beneficiário, e o motorista não poderá ter adquirido, nos últimos dois anos, outro veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
Taxistas também foram contemplados
Além dos motoristas de aplicativo, o Governo do Estado ampliou recentemente a legislação para permitir que taxistas também adquiram veículos híbridos e 100% elétricos com isenção de ICMS.
A categoria já possuía o benefício para veículos convencionais, mas agora passa a incluir modelos eletrificados, acompanhando as mudanças do mercado automotivo e incentivando a renovação da frota com tecnologias menos poluentes.
Como solicitar a isenção
Todo o procedimento será realizado de forma totalmente digital.
O motorista deverá acessar o sistema E-Docs do Governo do Estado e preencher o formulário eletrônico específico disponível no ambiente E-Flow. O formulário destinado aos motoristas de aplicativo estará liberado a partir de 1º de julho.
Será necessário anexar documentos como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- comprovante de residência;
- documentação que comprove o exercício da atividade.
Após a análise da Receita Estadual, caso o pedido seja aprovado, será emitida uma declaração de isenção, documento que deverá ser apresentado à concessionária responsável pela venda do veículo.
Benefício poderá ser combinado com financiamento federal
Outro diferencial da medida é que ela poderá ser utilizada juntamente com as linhas de crédito do programa Move Brasil, do Governo Federal, operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O programa oferece financiamento para veículos novos de até R$ 150 mil, incluindo modelos flex, híbridos, elétricos e movidos exclusivamente a etanol, com juros reduzidos e prazo de pagamento de até 72 meses. A combinação entre a isenção estadual e o financiamento federal deve reduzir significativamente o custo de aquisição dos veículos para os profissionais da categoria.
Serviço
Quando começa?
A partir de 1º de julho de 2026.
Onde solicitar?
No sistema eletrônico E-Docs do Governo do Estado.
Quem tem direito?
Motoristas de aplicativo que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação estadual e taxistas, conforme regulamentação específica.
Fonte e foto: Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) / Governo do Estado do Espírito Santo.
Edição: Tatiana Sobreira – Redação da Jovem Pan News Vitória







