O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo determinou que a Prefeitura de Alfredo Chaves suspenda a realização de novas contratações temporárias para o cargo de agente de combate às endemias enquanto houver concurso público vigente para a função.

A decisão foi tomada após denúncia que apontou a contratação de servidores temporários em substituição a candidatos aprovados em concurso, o que contraria os princípios da administração pública.

De acordo com o tribunal, a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais, como emergências em saúde pública, a exemplo de surtos epidêmicos, desde que devidamente justificadas. No entanto, segundo a análise do órgão de controle, não houve comprovação de situação emergencial que justificasse as admissões.

Com isso, a Corte de Contas reforça a obrigatoriedade de convocação dos candidatos aprovados no concurso vigente, garantindo o respeito à legalidade, à transparência e ao interesse público.

A decisão também serve de alerta para outras administrações municipais sobre a necessidade de cumprimento rigoroso das normas que regem o acesso ao serviço público.

Fonte: Em Pauta 24 Horas

Edição: Tatiana Sobreira, da redação Jovem Pan News Vitória

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