Lei mantém programa de renovação de frota, com financiamentos de até R$ 200 mil, prazo de até 84 meses e condições diferenciadas para mulheres

Motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de plataformas digitais terão acesso a linhas de financiamento com condições especiais para a compra de veículos novos. A medida está prevista na Lei 15.503/2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro.

A legislação dá continuidade ao programa Move Brasil, criado para estimular a renovação da frota utilizada por profissionais que trabalham com transporte de passageiros e entregas. O programa também passou a contemplar veículos leves destinados ao transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares para pessoas com deficiência.

Financiamento pode chegar a R$ 200 mil

Para taxistas e motoristas de aplicativo, podem ser financiados carros novos movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com valor de até R$ 200 mil.

O prazo pode chegar a 84 meses, com possibilidade de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida. As taxas definidas pelo Conselho Monetário Nacional são de até 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

A lei também permite que sejam estabelecidas condições diferenciadas para mulheres, incluindo taxas, prazos e período de carência.

Quem pode participar

No caso dos motoristas de aplicativo, uma das mudanças é a redução do período mínimo de atividade exigido para participação no programa.

Agora, o profissional precisa estar cadastrado na mesma plataforma há pelo menos seis meses e ter realizado no mínimo 100 corridas nesse período. Antes, a exigência era de 12 meses de atividade.

Taxistas e motoristas de cooperativas também podem participar, desde que atendam aos critérios previstos na regulamentação, incluindo licenciamento, registro e regularidade fiscal.

A habilitação para o programa, no entanto, não garante a aprovação do financiamento. A liberação do crédito depende da análise feita pela instituição financeira, conforme suas políticas e critérios de risco.

Entregadores também estão incluídos

O programa contempla ainda profissionais que trabalham com entregas por aplicativos.

Entre os veículos que podem ser financiados estão motocicletas, motonetas e ciclomotores, além de bicicletas e outros veículos elétricos que atendam aos critérios de potência, produção nacional ou projetos de investimento no país.

Para essa modalidade, o prazo de financiamento pode chegar a 48 meses, com carência de até dois meses para o início do pagamento do principal.

Podem participar entregadores cadastrados em plataformas há pelo menos seis meses e com, no mínimo, 100 corridas ou entregas no período. Profissionais contratados pelo regime CLT em atividades como motofrete e mototáxi também podem ser contemplados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Até R$ 30 bilhões para as linhas de financiamento

De acordo com a Rádio Senado, a nova legislação autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento voltadas à aquisição de veículos novos por profissionais abrangidos pelo programa.

Os recursos fazem parte da estratégia de renovação de frota e poderão ser direcionados também para veículos utilizados no transporte escolar e no transporte urbano de passageiros ou de cargas.

A lei determina ainda que os veículos financiados atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

Carteira B poderá ser usada em alguns veículos elétricos e híbridos

Outra mudança incorporada à legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Condutores habilitados na categoria B poderão conduzir veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 quilos, desde que sejam observados os critérios adicionais que poderão ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Serviço

Programa: Move Brasil
Público: motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e entregadores, além de outras modalidades previstas na legislação
Carros para motoristas e taxistas: até R$ 200 mil
Prazo para carros: até 84 meses
Carência: até seis meses para o principal
Taxa máxima: 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres
Motoristas de aplicativo: mínimo de seis meses na mesma plataforma e 100 corridas
Entregadores: mínimo de seis meses na plataforma e 100 entregas ou corridas
Prazo para entregadores: até 48 meses

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Presidência da República e Senado Federal.

Imagem gerada por IA

Edição: Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Vitória.

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