Os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares precisam redobrar a atenção neste período de aplicação do reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O índice máximo definido pela agência para o ciclo entre maio de 2026 e abril de 2027 é de 5,11%, mas a cobrança deve obedecer regras específicas previstas em lei.

Durante entrevista exclusiva ao programa De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória, a jornalista Tatiana Sobreira conversou com o presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Espírito Santo, Eduardo Amorim, que fez um importante alerta aos consumidores.

Segundo o especialista, um dos principais pontos de atenção é a data de aniversário do contrato.

“Quem possui um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou coletivo, deve estar sempre atento à data de aniversário do contrato. É nesse momento que o reajuste autorizado poderá ser aplicado pela operadora, respeitando as regras de cada modalidade”, explicou Eduardo Amorim.

O advogado destacou que muitos consumidores desconhecem essa regra e acabam acreditando que o reajuste pode ocorrer em qualquer período do ano.

Além disso, Amorim lembrou que o percentual de 5,11% divulgado pela ANS vale apenas para os planos individuais e familiares regulamentados. Já os contratos coletivos, empresariais ou por adesão possuem critérios diferentes de reajuste e podem apresentar percentuais superiores.

Durante a entrevista, o especialista reforçou que acompanhar o contrato é fundamental para evitar cobranças indevidas.

“O consumidor precisa conferir se o reajuste corresponde ao percentual autorizado e se ele está sendo aplicado exatamente na data correta do aniversário do plano. Havendo qualquer divergência, essa cobrança pode ser questionada”, afirmou.

Procure orientação especializada

Outro ponto destacado pelo presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES foi a importância da orientação jurídica diante das constantes mudanças na legislação e nas normas que regulam a saúde suplementar.

Segundo Eduardo Amorim, sempre que houver dúvidas sobre reajustes, cláusulas contratuais ou cobranças consideradas abusivas, é recomendável buscar um profissional especializado em Direito.

“É sempre necessário procurar um advogado especializado para compreender quais são as atualizações das normas, verificar se o reajuste foi aplicado corretamente e conhecer os direitos do consumidor. Muitas pessoas deixam de questionar cobranças indevidas simplesmente por desconhecerem a legislação”, ressaltou.

Transparência é um direito do consumidor

O advogado também defendeu maior transparência na relação entre operadoras e beneficiários.

Para ele, o consumidor deve ter acesso claro às informações sobre os critérios utilizados para o cálculo dos reajustes, bem como aos mecanismos disponíveis para contestar eventuais irregularidades.

A própria ANS orienta os usuários a acompanharem os índices divulgados oficialmente e utilizarem os canais de atendimento da agência sempre que identificarem possíveis cobranças indevidas ou tiverem dúvidas sobre a aplicação do reajuste.


O que diz a ANS

O reajuste máximo de 5,11% é válido para planos individuais e familiares regulamentados contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O percentual pode ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato e não se estende automaticamente aos planos coletivos e empresariais, que possuem regras próprias de reajuste.

Acompanhe a entrevista na íntegra no YouTube da Jovem Pan News Vítória @jovempannewsvitoria

Fonte: Entrevista concedida por Eduardo Amorim ao programa De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória, e informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por redação Jovem Pan News Vitória

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