A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nos próximos dias um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou outras substâncias psicoativas e provocam mortes ou lesões graves no trânsito. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra, e está pronta para análise do colegiado.

O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal e do Código de Trânsito Brasileiro para ampliar a responsabilização criminal desses condutores. Entre as principais mudanças está a possibilidade de decretação de prisão preventiva para motoristas envolvidos em homicídios culposos ou lesões corporais graves e gravíssimas quando estiverem sob influência de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução.

Projeto endurece punições

O Projeto de Lei nº 4.668/2020 é de autoria do senador Zequinha Marinho e busca aumentar o rigor da legislação diante dos elevados índices de acidentes fatais relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.

Atualmente, a prisão preventiva nesses casos depende de uma interpretação das regras gerais do Código de Processo Penal. Com a proposta, essa possibilidade passará a estar expressamente prevista na legislação, oferecendo maior segurança jurídica para a atuação da Justiça.

Segundo o autor da proposta, motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou drogas continuam provocando acidentes graves que vitimam não apenas ocupantes dos veículos, mas também pedestres e ciclistas.

Pena para homicídio no trânsito pode aumentar

Além da prisão preventiva, o projeto também prevê aumento da pena para quem causar morte no trânsito sob influência de álcool ou substâncias que comprometam a condução do veículo.

A pena de reclusão passará dos atuais cinco a oito anos para seis a dez anos, mantendo também a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lesão corporal grave também terá punição mais severa

O texto amplia ainda a punição para os casos de lesão corporal grave ou gravíssima.

A pena passará de dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão quando o condutor estiver sob efeito de álcool, drogas ou outras substâncias psicoativas.

A possibilidade de prisão preventiva também será aplicada em situações envolvendo rachas, corridas ilegais, disputas automobilísticas e manobras perigosas em vias públicas que resultem em vítimas.

Medicamentos também entram na proposta

Durante a tramitação, a relatora apresentou ajustes ao projeto para ampliar sua abrangência.

Ela substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma redação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.

Com isso, além do álcool e das drogas ilícitas, determinados medicamentos que afetem os reflexos do motorista poderão ser enquadrados na legislação. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais substâncias estarão incluídas nessa classificação.

Quando a nova lei poderá valer

Caso seja aprovada pela CCJ, pelo Plenário do Senado e posteriormente pela Câmara dos Deputados, a nova legislação ainda dependerá da sanção presidencial.

A relatora propôs que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à adaptação dos órgãos responsáveis pela aplicação das novas regras.

Objetivo é reduzir mortes no trânsito

A proposta integra uma série de iniciativas legislativas que buscam endurecer a punição para crimes de trânsito e ampliar a proteção às vítimas.

Os defensores do projeto afirmam que o aumento das penas e a possibilidade de prisão preventiva podem contribuir para inibir comportamentos de risco e reduzir acidentes causados por motoristas alcoolizados ou sob efeito de substâncias que comprometam a direção.

Fonte Agência Senado – Senado Federal

Edição Tatiana Sobreira – Redação da Jovem Pan News Vitória

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