Durante o período eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas para combater a prática. A Justiça concedeu 52 decisões liminares, medidas provisórias destinadas a proteger o direito de escolha dos trabalhadores. Também foram firmados 53 termos de ajuste de conduta, nos quais empregadores se comprometeram a não interferir na decisão eleitoral dos funcionários.
A maior parte das denúncias estava relacionada à disputa pela Presidência da República.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder ou influência no ambiente profissional para pressionar, constranger ou tentar direcionar a escolha política de um trabalhador.
A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionadas ao voto, pressão para apoiar determinado candidato ou partido e tentativas de impedir que funcionários exerçam o direito de votar.
O direito ao voto é livre e secreto. Empregadores não podem exigir que funcionários revelem suas escolhas políticas nem retaliá-los por suas preferências eleitorais.
Casos chegaram à Justiça do Trabalho
Entre os episódios relatados no balanço está o de um empresário de Goiás que divulgou uma proposta de viagem com despesas pagas para apoiadores de um candidato, com o objetivo de que não comparecessem às urnas no segundo turno. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa, sob pena de multa.
Na Bahia, uma empresa também foi alvo de decisão judicial após denúncias de que trabalhadores não teriam sido liberados para votar no primeiro turno. A medida determinou a organização de escalas para assegurar o exercício do direito ao voto.
Os casos ilustram diferentes formas pelas quais a pressão eleitoral pode aparecer no ambiente profissional, desde tentativas de influenciar a escolha política até obstáculos ao comparecimento às urnas.
Como denunciar
Trabalhadores que suspeitem de assédio eleitoral podem registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. É recomendável preservar mensagens, e-mails, comunicados, gravações obtidas legalmente e outros elementos que ajudem a documentar a situação.
A denúncia deve descrever os fatos, indicar quando ocorreram e informar os envolvidos, sempre que possível. O registro pode ser feito pelos canais oficiais do MPT, que orienta sobre os procedimentos disponíveis.
Fonte e foto: Agência Brasil — balanço do Ministério Público do Trabalho.
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







