Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para combater golpes telefônicos e reduzir o excesso de chamadas abusivas no Brasil. A norma determina que as operadoras autentiquem as ligações feitas em suas redes e prevê o bloqueio de chamadas que não cumprirem os requisitos definidos pela regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Medida Provisória nº 1.396 também prevê que chamadas autenticadas feitas por empresas sejam identificadas na tela do celular com o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização. Para viabilizar o sistema, será criada uma base nacional de dados com informações sobre os titulares dos números telefônicos e os registros das empresas.

Chamadas poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário

Pela nova regra, as operadoras deverão autenticar as chamadas originadas em suas redes, enquanto as empresas responsáveis pelo encaminhamento e recebimento terão de preservar e verificar essa autenticação.

As ligações que não passarem pela verificação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, respeitadas as exceções que serão estabelecidas pela Anatel. A medida busca dificultar fraudes que utilizam números telefônicos irregulares ou informações falsas sobre a origem da chamada.

Uso abusivo pode resultar em bloqueio por 15 dias

A medida provisória também prevê o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas para usuários que se enquadrarem nos critérios de uso abusivo.

Pelo texto, a restrição poderá ser aplicada quando, no mesmo dia, o usuário ultrapassar mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas considerando todos os acessos vinculados a ele, além de apresentar pelo menos 85% de chamadas curtas. São consideradas curtas as ligações não completadas, encaminhadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.

A norma exclui dessa caracterização as chamadas realizadas por órgãos públicos e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades. A Anatel poderá detalhar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão.

Anatel terá prazo para regulamentar as regras

A agência reguladora terá 60 dias, contados da publicação da medida provisória, para editar a regulamentação necessária à aplicação das novas regras. Algumas obrigações relacionadas ao uso de códigos de acesso e aos limites de chamadas abusivas têm prazo específico de 30 dias, conforme o texto.

A implementação do sistema de autenticação, identificação e base de dados seguirá os prazos definidos pela Anatel. O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

A medida provisória tem força de lei a partir de sua publicação, mas sua continuidade depende da tramitação no Congresso Nacional, conforme as regras constitucionais aplicáveis a esse tipo de norma.

Fontes: Agência Brasil e Medida Provisória nº 1.396/2026 — Presidência da República.

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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