Pessoas com fibromialgia no Espírito Santo passam a contar com novas medidas previstas na Lei Estadual nº 12.961/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro. A norma amplia a política estadual de proteção a esse público e institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF).

A legislação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos (União), e pelo deputado estadual Hudson Leal (Agir). A medida complementa a política criada pela Lei Estadual nº 12.086/2024.

Carteira poderá ser física ou digital

A carteira de identificação tem como objetivo facilitar o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e o acesso aos direitos previstos na legislação. O documento poderá ser emitido em formato físico ou digital, mediante apresentação de laudo médico.

A norma prevê que a carteira poderá ser utilizada para facilitar o acesso ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, respeitando as regras legais vigentes. A emissão, porém, dependerá de regulamentação do Poder Executivo estadual.

Passe livre intermunicipal depende de critérios

Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de criação de um programa de gratuidade tarifária, passe livre ou tarifa social no transporte coletivo intermunicipal.

O benefício não é automático para todas as pessoas com fibromialgia. A legislação estabelece critérios que incluem a necessidade de tratamento continuado, a existência de limitação funcional decorrente da condição de saúde e a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme regulamentação.

Caso o programa seja implementado, a gratuidade poderá ser destinada aos deslocamentos para consultas médicas, tratamentos terapêuticos, exames e sessões de reabilitação, entre outros procedimentos relacionados à fibromialgia.

Atendimento de saúde e inclusão social

A nova legislação também estabelece diretrizes para ampliar o cuidado às pessoas com fibromialgia na rede pública de saúde. Entre as medidas previstas estão atendimento multidisciplinar, acompanhamento terapêutico contínuo, acesso a medicamentos e terapias disponíveis no SUS, atendimento psicológico e fisioterapêutico e reabilitação física e funcional.

O texto ainda prevê a possibilidade de criação de protocolos clínicos e fluxos específicos de atendimento na rede estadual, além da capacitação de profissionais de saúde.

Na área social, a lei contempla medidas de inclusão educacional e profissional, incentivo à qualificação e à reabilitação profissional e campanhas de conscientização para combater o preconceito e estimular o diagnóstico precoce. A implementação das ações deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

O que muda para os pacientes?

A publicação da lei estabelece novas diretrizes de proteção, identificação e inclusão. Entretanto, alguns dos benefícios dependem de medidas posteriores do governo estadual para definir procedimentos, requisitos e formas de acesso.

Por isso, a criação da carteira não significa que o documento já esteja disponível para emissão, nem que o passe livre intermunicipal esteja automaticamente liberado. Os procedimentos para solicitação e concessão deverão seguir a regulamentação aplicável.

Fonte e foto :ALES

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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