A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação e da comercialização de um picolé com melatonina e inositol, além do recolhimento de um suplemento alimentar à base de proteína. Segundo o órgão, os produtos contêm ingredientes que não passaram pela avaliação de segurança necessária para utilização em alimentos.

As medidas atingem o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., e o suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, produzido pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.

Picolé continha melatonina e inositol

A Anvisa determinou o recolhimento do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e suspendeu sua fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo.

De acordo com a agência, a melatonina e o inositol presentes na composição têm autorização para usos específicos. A melatonina pode ser utilizada em suplementos alimentares, enquanto o inositol é autorizado para suplementos e compostos líquidos prontos para consumo.

A autorização de uma substância para determinada categoria de produto não significa que ela possa ser utilizada livremente em outros alimentos. No caso do picolé, os ingredientes não passaram pela avaliação de segurança exigida para essa forma de consumo.

Suplemento proteico também será recolhido

A segunda medida envolve o Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv. O produto contém Peptistrong, ingrediente obtido a partir da proteína de fava hidrolisada.

Segundo a Anvisa, o ingrediente não passou por avaliação de segurança que autorizasse seu uso em alimentos. A agência também apontou irregularidades na divulgação comercial do suplemento.

O produto era anunciado com alegações terapêuticas relacionadas à prevenção da sarcopenia — condição caracterizada pela perda de massa e força muscular — e à preservação da massa magra em pessoas que utilizam medicamentos para emagrecimento da classe dos agonistas do receptor GLP-1.

Diante das irregularidades, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do suplemento, além do recolhimento do produto.

O que a decisão significa para os consumidores

As determinações da Anvisa se aplicam aos dois produtos identificados nas resoluções do órgão. A agência fundamentou as medidas nas irregularidades relacionadas à autorização e à segurança dos ingredientes para uso nas respectivas categorias alimentícias.

A decisão reforça que ingredientes utilizados em suplementos ou em produtos específicos precisam atender às exigências sanitárias correspondentes antes de serem incorporados a outros alimentos.

Os consumidores devem observar os nomes e as marcas dos produtos atingidos pelas medidas e acompanhar as orientações oficiais da Anvisa sobre o recolhimento.

Fontes e foto: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Agência Brasil.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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