Uma nova lei estabelece que mulheres tenham direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A Lei 15.493/2026 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro.
Segundo informações da Rádio Senado, a norma prevê exames de rotina e ações de prevenção, considerando fatores como idade, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica e local de residência.
O que prevê a nova legislação
De acordo com o texto oficial da lei, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que permitam a avaliação periódica da saúde da mulher, seguindo protocolos e diretrizes relacionados às principais doenças e agravos que atingem a população feminina.
Entre as ações previstas estão exames de triagem para identificação precoce de hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol, além de exames preventivos e orientações nutricionais.
A legislação também prevê orientações sobre saúde mental, atualização do calendário vacinal e ações de conscientização sobre a importância da prevenção.
Quando a lei começa a valer
Apesar de já ter sido sancionada e publicada, a Lei 15.493/2026 ainda não está em vigor. O texto estabelece um prazo de 180 dias a partir da publicação oficial para que as novas regras passem a valer.
A medida tem origem no Projeto de Lei 1.799/2023, aprovado pelo Congresso Nacional sem vetos e seguiu para sanção presidencial.
Fonte e foto: Senado Federal e Presidência da República.
Edição: Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Vitória.







