O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), após declarações feitas durante uma sessão administrativa da Corte que motivaram uma Reclamação Disciplinar apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que apontou indícios de violação aos deveres funcionais da magistratura e determinou o afastamento imediato da desembargadora de todas as atividades jurisdicionais e administrativas.

Declarações motivaram representação da OAB-ES

O episódio ocorreu durante sessão do TRT-17 realizada na quarta-feira (8), quando era discutida uma proposta de reestruturação administrativa do tribunal.

Na ocasião, Marise Chamberlain criticou a atuação da OAB-ES, que havia solicitado o adiamento da votação para ter acesso ao conteúdo da proposta, e afirmou que o primeiro grau da Justiça do Trabalho “não está fazendo nada”, em referência aos magistrados e servidores responsáveis pelos processos de primeira instância.

As declarações provocaram reação imediata da presidente da OAB-ES, Érica Neves, que classificou a postura da desembargadora como inadequada e informou que a entidade adotaria medidas institucionais.

Corregedor aponta excesso verbal e falta de urbanidade

Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça considerou que a magistrada utilizou tom incompatível com os deveres inerentes ao cargo.

Na decisão, Mauro Campbell Marques destacou que houve “uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais” dirigidos tanto à advocacia quanto aos magistrados de primeiro grau.

Segundo o ministro, a conduta demonstra desrespeito aos princípios de urbanidade, cortesia e equilíbrio exigidos da magistratura, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Ainda conforme a decisão, a repetição desse tipo de comportamento compromete a credibilidade do Poder Judiciário e pode gerar ambiente de desarmonia institucional.

Afastamento inclui proibição de acesso ao tribunal

Com a medida cautelar, Marise Chamberlain foi afastada das funções de vice-presidente do TRT-17 e de toda atuação jurisdicional na Corte.

Além disso, ela está proibida de acessar as dependências físicas do tribunal e deverá devolver as credenciais funcionais de acesso.

Apesar do afastamento, a desembargadora continuará recebendo sua remuneração, deixando apenas de exercer as prerrogativas inerentes ao cargo durante a tramitação do procedimento disciplinar.

Processo pode evoluir para PAD

A Reclamação Disciplinar instaurada pelo CNJ poderá resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Caso isso ocorra, a magistrada poderá responder formalmente pelas condutas apontadas na decisão.

O corregedor também ressaltou que Marise Chamberlain já responde a outro PAD no CNJ, instaurado após mensagens de teor ofensivo e político enviadas em um grupo de WhatsApp com integrantes da magistratura.

Naquele procedimento, ela já havia sido impedida de exercer funções administrativas no TRT-17, com exceção da vice-presidência, além de estar proibida de disputar a presidência da Corte.

Defesa diz que cumprirá decisão

A defesa da desembargadora informou que recebeu a decisão do CNJ e afirmou que a determinação será cumprida.

Segundo o advogado Flávio Pansieri, a manifestação sobre o mérito ocorrerá oportunamente, quando serão apresentados os argumentos de defesa da magistrada.

Fontes: A Gazeta e Folha Vitória
Editado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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