O período eleitoral traz consigo uma série de regras rígidas para garantir que a disputa nas urnas seja justa e que a máquina pública não seja utilizada para beneficiar nenhum candidato. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) divulgou um conjunto de condutas e vedações direcionadas aos deputados, servidores e agentes públicos da Casa.
Para além das diretrizes internas da Assembleia, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem resoluções consolidadas sobre o que pode e o que não pode ser feito. Veja, abaixo, um detalhamento completo de como funcionam essas restrições.
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As regras internas da ALES buscam blindar o uso da estrutura do parlamento estadual. As principais proibições envolvem:
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Uso de Bens e Recursos: É expressamente proibido utilizar gabinetes, materiais de expediente, veículos oficiais ou a cota parlamentar para confeccionar ou distribuir materiais de campanha.
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Servidores em Campanha: Assessores e servidores não podem exercer atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente. Se quiserem atuar ativamente na busca por votos nesse período, precisam se licenciar ou realizar as atividades estritamente fora da jornada de trabalho.
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Canais Oficiais: O portal da Assembleia, a TV Assembleia e as redes sociais institucionais não podem ser utilizados para promoção pessoal de candidatos.
O Peso da Justiça Eleitoral: As Regras do TRE-ES e do TSE
A legislação nacional (com base na Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções atualizadas do TSE) divide as proibições aos agentes públicos em prazos e categorias muito específicos. O descumprimento dessas regras pode gerar multas pesadas, cassação do registro de candidatura e até perda do diploma dos eleitos.
A Regra dos 3 Meses antes do pleito (a partir de Julho)
Faltando três meses para o primeiro turno (marcado para 4 de outubro de 2026), as regras tornam-se ainda mais severas em todo o país:







