O período eleitoral traz consigo uma série de regras rígidas para garantir que a disputa nas urnas seja justa e que a máquina pública não seja utilizada para beneficiar nenhum candidato. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) divulgou um conjunto de condutas e vedações direcionadas aos deputados, servidores e agentes públicos da Casa.

Para além das diretrizes internas da Assembleia, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem resoluções consolidadas sobre o que pode e o que não pode ser feito. Veja, abaixo, um detalhamento completo de como funcionam essas restrições.

🚫 O que diz a Assembleia Legislativa (ALES)- clique aqui

As regras internas da ALES buscam blindar o uso da estrutura do parlamento estadual. As principais proibições envolvem:

  • Uso de Bens e Recursos: É expressamente proibido utilizar gabinetes, materiais de expediente, veículos oficiais ou a cota parlamentar para confeccionar ou distribuir materiais de campanha.

  • Servidores em Campanha: Assessores e servidores não podem exercer atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente. Se quiserem atuar ativamente na busca por votos nesse período, precisam se licenciar ou realizar as atividades estritamente fora da jornada de trabalho.

  • Canais Oficiais: O portal da Assembleia, a TV Assembleia e as redes sociais institucionais não podem ser utilizados para promoção pessoal de candidatos.

O Peso da Justiça Eleitoral: As Regras do TRE-ES e do TSE

A legislação nacional (com base na Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções atualizadas do TSE) divide as proibições aos agentes públicos em prazos e categorias muito específicos. O descumprimento dessas regras pode gerar multas pesadas, cassação do registro de candidatura e até perda do diploma dos eleitos.

A Regra dos 3 Meses antes do pleito (a partir de Julho)

Faltando três meses para o primeiro turno (marcado para 4 de outubro de 2026), as regras tornam-se ainda mais severas em todo o país:

Vedação a Mudanças de Pessoal
A partir de 4 de julho

Fica proibido nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa. Também não é permitida a transferência de ofício ou remoção de funcionários públicos na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos (salvo cargos em comissão de livre nomeação e exoneração).

Transferências Voluntárias
A partir de 4 de julho

Estão proibidos os repasses de recursos baseados em convênios ou acordos da União para os Estados, ou do Estado para os Municípios. As únicas exceções são para obras que já estavam em andamento com cronograma físico-financeiro preexistente ou em casos de emergência e calamidade pública.

Publicidade Institucional
A partir de 4 de julho

Agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos (salvo em caso de grave necessidade pública e com prévia autorização da Justiça Eleitoral). Redes sociais de órgãos governamentais costumam ter comentários desativados ou conteúdos antigos ocultados.

Inaugurações de Obras
A partir de 4 de julho

É proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, o TSE proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para esse tipo de evento.

Fonte e foto: ALES, TRE/ES, TSE

Edição: redação Jovem Pan News Vitória

Autor