A Justiça do Amazonas condenou o ex-professor de jiu-jítsu Alcenor Alves Soeiro, de 58 anos, a 178 anos e cinco meses de reclusão, além de três anos de detenção, pagamento de multa e indenizações por danos morais às vítimas, por uma série de crimes sexuais cometidos contra alunos menores de idade em Manaus. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes e determina que o condenado cumpra a pena inicialmente em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Investigações começaram após denúncia de ex-alunos

O caso veio à tona em 2024, quando três ex-alunos procuraram a Polícia Civil do Amazonas para denunciar abusos sofridos durante o período em que treinavam com o professor. A partir das primeiras denúncias, outras vítimas decidiram romper o silêncio e relatar episódios semelhantes às autoridades, ampliando a investigação.

Segundo a Polícia Civil, ao menos 12 adolescentes foram identificados como vítimas. Os abusos teriam ocorrido entre 2011 e 2018, embora as investigações apontem que o comportamento criminoso possa ter se estendido por aproximadamente 15 anos.

De acordo com a investigação, Alcenor Alves utilizava sua posição de treinador de jiu-jítsu e também o cargo de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus para conquistar a confiança dos adolescentes e de suas famílias.

A sentença destaca que o condenado se aproveitava da relação de autoridade e proximidade construída com os jovens atletas para cometer os abusos, muitos deles classificados como estupro de vulnerável.

Prisão ocorreu durante torneio em Santa Catarina

O professor foi preso em 2024, durante um torneio de jiu-jítsu realizado em Balneário Camboriú (SC), em cumprimento a um mandado expedido pela Justiça do Amazonas. A operação policial ficou conhecida como Operação Armlock.

Após a prisão, novas vítimas procuraram espontaneamente a Polícia Civil para prestar depoimento, fortalecendo o conjunto de provas apresentado ao Judiciário.

Justiça negou direito de recorrer em liberdade

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso manteve a prisão preventiva do condenado, entendendo que a gravidade dos crimes, o número de vítimas e o risco à ordem pública justificam sua permanência no sistema prisional durante eventual tramitação de recursos.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenizações por danos morais às vítimas, com valores que variam conforme cada caso reconhecido no processo.

Combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

O caso voltou a reforçar a importância da denúncia em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Especialistas destacam que, em situações envolvendo figuras de autoridade, como professores, treinadores e líderes religiosos, é comum que as vítimas levem anos para conseguir relatar os abusos.

As autoridades orientam que qualquer suspeita de violência seja comunicada imediatamente à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar ou por meio do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.

Fonte e foto: Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Polícia Civil do Amazonas, G1, Itatiaia e A Crítica.

Edição: redação da Jovem Pan News Vitória

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