Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne dados do pet e dos tutores; solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet
Cães, gatos e outros animais de estimação podem ter o sobrenome de seus tutores incluído em um documento emitido por cartórios brasileiros. O procedimento é realizado por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, registro que reúne informações para identificar o pet e formalizar os responsáveis por sua guarda.
O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Apesar de permitir a inclusão do sobrenome da família, o documento não corresponde a uma certidão de nascimento civil e não atribui personalidade jurídica humana ao animal. A finalidade é registrar sua identificação e reconhecer formalmente o vínculo com os tutores.
A declaração pode conter nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características particulares e fotografias do animal. Também são informados dados dos responsáveis, como nome completo, CPF, RG e endereço. Quando a guarda é compartilhada, mais de um tutor pode constar no registro.
Como registrar o animal pela internet?
A solicitação pode ser feita diretamente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela plataforma RTD Brasil, vinculada à Central RTDPJ Brasil.
Pela internet, o procedimento segue estas etapas:
- Acesse a plataforma: entre no site RTD Brasil e procure a opção destinada ao registro de animais de estimação.
- Preencha o requerimento: selecione o serviço e informe os dados solicitados pelo sistema.
- Cadastre o pet: informe o nome escolhido, com a possibilidade de acrescentar o sobrenome da família, além de espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas.
- Envie as fotografias: anexe pelo menos duas imagens do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado.
- Informe os responsáveis: preencha os dados dos tutores, incluindo nome, CPF, RG e endereço. Em situações de guarda compartilhada, os demais responsáveis também podem ser cadastrados.
- Assine a declaração: depois do preenchimento, será gerado um arquivo em PDF, que deverá receber assinatura digital por certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br.
- Encaminhe ao cartório: após a assinatura, envie o documento para registro e acompanhe o andamento do pedido pela plataforma.
Documento pode auxiliar na identificação do pet
A declaração reúne informações que podem ser importantes em situações de desaparecimento, fuga, viagens ou disputas judiciais envolvendo a guarda do animal. O registro permite apresentar dados de identificação do pet e documentar sua relação com os responsáveis.
Desde 2025, também existe a possibilidade de emitir uma carteirinha de identificação para animais que já tenham sido registrados.
O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.
A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que busca estimular a formalização da guarda responsável.
Onde solicitar: o registro pode ser feito presencialmente em cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pela plataforma RTD Brasil.
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Fontes: Portal Aqui Vale
Editado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







