Os micro e pequenos negócios, responsáveis por 96,6% das empresas abertas no Espírito Santo em 2025, terão de se preparar para uma nova etapa de decisões com a implementação da reforma tributária. Embora o Simples Nacional seja mantido, empresários poderão precisar avaliar se continuarão recolhendo todos os tributos dentro da guia única ou se optarão pelo chamado Simples Híbrido.

Em entrevista concedida, na terça-feira (07/07) durante o programa De Olho na Cidade, apresentado pela jornalista Tatiana Sobreira, na Jovem Pan News Vitória, o ao advogado tributarista Marco Túlio Ribeiro Fialho, sócio-fundador do escritório Ribeiro Fialho, esclareceu que a mudança envolve principalmente a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins. Já o IBS reunirá tributos hoje cobrados por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. O Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, terá alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceção de produtos vinculados à industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A reforma também cria o Imposto Seletivo, destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

A decisão começa pelo cliente

Marco Túlio Ribeiro Fialho ressaltou que a decisão sobre o novo modelo não deve começar pela leitura da norma tributária, mas pelo perfil de quem compra da empresa.

“O primeiro passo é o empresário entender quem é o seu cliente. Se ele vende para o consumidor final, não precisa se preocupar com crédito e pode manter o recolhimento dentro do Simples. Se vende para outra empresa, que está numa cadeia produtiva e precisa de crédito, provavelmente terá de recolher o IBS e a CBS por fora”, explica.

A diferença está no aproveitamento de créditos tributários. O consumidor pessoa física não utiliza créditos para compensar tributos. Por isso, para negócios que vendem diretamente ao público, como salões de beleza, restaurantes, lojas, profissionais autônomos e prestadores de serviços, permanecer no recolhimento tradicional do Simples pode ser a alternativa mais adequada.

Já empresas que vendem para outras empresas podem enfrentar uma situação diferente. O cliente pessoa jurídica, inserido em uma cadeia produtiva, poderá buscar fornecedores que permitam o aproveitamento de créditos integrais de CBS e IBS.

Quando o fornecedor permanece totalmente dentro do Simples Nacional, o crédito transferido ao comprador tende a ser limitado à parcela efetivamente recolhida na guia única, e não à alíquota cheia dos novos tributos. Isso pode reduzir a atratividade comercial da empresa diante de concorrentes que adotem o regime regular para CBS e IBS.

“O regime tributário deixa de ser apenas uma escolha interna da empresa e passa a influenciar diretamente sua competitividade no mercado”, resume Marco Túlio.

Simples Híbrido e competitividade

O Simples Híbrido permitirá que micro e pequenas empresas mantenham os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, mas recolham CBS e IBS pelo regime regular.

Na prática, o modelo pode ser mais vantajoso para empresas que fornecem produtos ou serviços a outras empresas e precisam transferir créditos tributários em maior escala. Por outro lado, a escolha exigirá controle fiscal mais detalhado, planejamento de caixa e acompanhamento técnico.

A definição não será igual para todos os setores. Uma empresa que atende consumidores finais pode não ter ganho em recolher os novos tributos fora do DAS. Já uma pequena indústria, uma distribuidora, uma empresa de manutenção industrial, uma agroindústria ou um fornecedor da construção civil pode precisar avaliar se a manutenção integral no Simples comprometerá contratos e margens.

Cinco passos para se preparar

A recomendação é que os empresários iniciem a preparação antes do início da transição efetiva. O primeiro passo é construir um mapa de clientes, identificando quem compra, onde está e se utiliza ou não créditos tributários.

O segundo é fazer simulações. A empresa deve comparar quanto pagaria mantendo o recolhimento dentro do DAS e quanto pagaria ao recolher CBS e IBS pelo regime regular. Durante a transição, também será necessário considerar cenários mistos, porque os novos tributos serão implantados gradualmente.

O terceiro ponto é acompanhar os prazos. A opção pelo regime deverá ser comunicada em setembro de 2026 para vigorar a partir do primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha poderá ser revista semestralmente, mas perder o período de opção significa aguardar a próxima janela.

Outro passo é organizar documentos fiscais e levantar créditos que possam ser aproveitados. Esse trabalho pode melhorar a posição de caixa da empresa quando o novo sistema entrar em vigor.

O quinto ponto envolve o chamado split payment. Empresas que aderirem ao regime híbrido ficarão sujeitas à retenção automática de CBS e IBS no momento do pagamento da venda. O tributo deixará de circular pelo caixa do negócio, o que exigirá atenção ao capital de giro e, em alguns casos, renegociação de prazos com clientes e fornecedores.

“Quem permanecer no DAS mantém a rotina atual de recolhimento. Mas quem optar pelo regime híbrido terá de se preparar para uma nova dinâmica financeira. Outro ponto fundamental para a sobrevivência da empresa, além da consultoria de um profissional especializado em tributos é o planejamento empresarial”, afirma Marco Túlio.

Transição até 2033

A implementação da reforma tributária será gradual. Em 2026, o país entra em uma fase de testes, com cobrança simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

A partir de 2027, entra em vigor a CBS em sua forma plena, enquanto PIS e Cofins deixam de existir. O IPI terá alíquota reduzida a zero, com as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a ser aplicado.

Entre 2029 e 2032, o IBS será implantado progressivamente, ao mesmo tempo em que ICMS e ISS serão reduzidos. A substituição completa dos tributos atuais está prevista para 2033.

Para especialistas, o período de transição deve ser usado para transformar informação em estratégia. O pequeno empresário que conhecer o perfil de seus clientes, simular cenários, organizar documentos e revisar a gestão financeira poderá reduzir riscos e preservar espaço no mercado.

No Espírito Santo, o tema ganha peso pelo tamanho do universo de pequenos empreendedores. Dados do Observatório Setorial Territorial do Sebrae/ES apontam que o estado tinha 529.323 empresas registradas até 2025. Desse total, 53,5% eram Microempreendedores Individuais, os MEIs; 31% eram microempresas; e 5,13% empresas de pequeno porte.

Confira a entrevista na íntegra no YouTube da Jovem Pan News Vitória.

Fonte: Assessoria Ribeiro Fialho, Observatório Setorial Territorial do Sebrae/ES e Resolução CGSN nº 186/2026 e entrevista Jovem Pan News Vitória
Edição: Tatiana Sobreira, da Redação da Jovem Pan News Vitória.

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