O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste no prazo de 15 dias após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não comparecer ao depoimento que estava marcado para esta terça-feira (28) na Polícia Federal.
Em vez de prestar depoimento, a defesa do parlamentar encaminhou uma manifestação escrita à PF, argumentando que o documento deveria substituir a oitiva. Como investigado, Flávio Bolsonaro tem o direito constitucional de permanecer em silêncio e não é obrigado a produzir provas contra si.
Investigação apura suposta calúnia contra Lula
O inquérito investiga declarações públicas de Flávio Bolsonaro nas quais ele teria atribuído ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a prática de crimes como tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de armas e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal concluiu anteriormente que havia elementos para caracterizar, em tese, o crime de calúnia, entendimento que levou a PGR a solicitar a realização do depoimento antes de decidir sobre eventual denúncia ou arquivamento do caso.
A data da oitiva havia sido definida por Moraes depois que a defesa do senador pediu mais prazo para o comparecimento, alegando incompatibilidade com a agenda política do parlamentar.
Próximos passos dependem da Procuradoria
Com a ausência do senador, caberá agora à Procuradoria-Geral da República analisar a manifestação escrita apresentada pela defesa e indicar ao STF quais providências deverão ser adotadas.
Entre as possibilidades estão considerar suficientes as informações já prestadas, solicitar um novo depoimento ou apresentar parecer sobre o prosseguimento da investigação. A decisão final sobre os próximos atos processuais continuará sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.
Direito ao silêncio é garantia constitucional
Especialistas em direito penal lembram que investigados e acusados possuem o direito constitucional de permanecer em silêncio durante investigações criminais, sem que essa decisão seja interpretada como admissão de culpa. Esse princípio integra as garantias do devido processo legal previstas na Constituição Federal.
No entanto, a ausência ao depoimento não impede a continuidade das investigações, que podem prosseguir com base em documentos, perícias, depoimentos de testemunhas e outras provas eventualmente reunidas pela Polícia Federal e analisadas pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte e foto: Agência Brasil; Supremo Tribunal Federal (STF); Polícia Federal; Reuters. (Jornal de Brasília)
Edição: Tatiana Sobreira | Jovem Pan News Vitória







