A atividade de psicopedagogia passou a contar com uma regulamentação nacional. A Lei 15.519/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), estabelece as regras para o exercício da atividade e define atribuições relacionadas aos processos de aprendizagem nos contextos da educação e da saúde.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.675/2023, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em 22 de setembro. A norma entrou em vigor na própria data de publicação.
O que passa a ser reconhecido pela lei
De acordo com a legislação, a psicopedagogia poderá atuar na intervenção voltada a indivíduos, instituições e grupos, tanto na área da educação quanto da saúde.
Entre as atividades previstas estão a avaliação e a intervenção psicopedagógica com instrumentos e técnicas próprios da área, além de ações de pesquisa, prevenção e intervenção relacionadas à aprendizagem.
A lei também prevê a realização de consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificar, compreender e analisar problemas relacionados aos processos de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.
O profissional poderá ainda atuar no apoio psicopedagógico, na supervisão de trabalhos teóricos e práticos, na orientação e coordenação de cursos de psicopedagogia e na direção de serviços da área em instituições públicas ou privadas.
Exigência de formação foi vetada
Um dos principais pontos da nova legislação envolve justamente a formação necessária para o exercício da atividade.
O texto aprovado pelo Congresso previa regras específicas para definir quem poderia atuar como psicopedagogo. Entre elas estavam a graduação em psicopedagogia e, para profissionais de determinadas áreas, a possibilidade de atuação mediante especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas.
Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo Poder Executivo. A justificativa do veto cita manifestações dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação e da Saúde.
Com o veto, a lei publicada não traz, em seu texto vigente, aquela lista específica de requisitos de formação que havia sido aprovada pelo Congresso.
O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo. Portanto, essa parte da regulamentação ainda pode passar por nova decisão legislativa.
Quem já trabalhava na área tem direito garantido
A nova lei estabelece uma regra de transição para quem já exercia funções de psicopedagogo antes da publicação da norma.
Profissionais que ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas antes da entrada em vigor da lei têm assegurado o direito de continuar exercendo suas atividades.
A medida evita que a regulamentação interrompa automaticamente a atuação de pessoas que já desempenhavam essas funções antes da criação da nova regra.
Sigilo profissional também está previsto
Outro ponto estabelecido pela Lei 15.519/2026 é o dever de sigilo.
O psicopedagogo deverá manter confidenciais os fatos de que tiver conhecimento em razão do exercício da atividade. As informações poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento somente quando houver autorização do cliente.
O descumprimento dessa obrigação é considerado violação de segredo profissional e pode resultar em sanções nas esferas civil e penal, conforme previsto na própria legislação.
Psicopedagogia atua sobre processos de aprendizagem
A regulamentação reconhece uma área de atuação voltada à identificação e à análise de dificuldades relacionadas à aprendizagem.
Na prática, o trabalho psicopedagógico pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo instituições de ensino, espaços clínicos e outros locais nos quais existam demandas relacionadas aos processos de aprendizagem.
A lei, entretanto, deixa expressamente preservadas as atividades e atribuições dos profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.
O que ainda pode mudar
Embora a Lei 15.519/2026 já esteja em vigor, a discussão sobre os requisitos de formação profissional não está necessariamente encerrada.
Isso ocorre porque o artigo que estabelecia quem poderia exercer a atividade foi vetado. A decisão agora pode ser analisada pelo Congresso Nacional.
Enquanto o veto não for eventualmente derrubado, permanecem em vigor os demais dispositivos publicados na lei, incluindo a definição das atividades da psicopedagogia, a garantia aos profissionais que já exerciam a função e as regras de sigilo profissional.
A regulamentação representa, assim, uma nova etapa para a atividade de psicopedagogia no país, ao estabelecer oficialmente suas atribuições e responsabilidades, enquanto a definição dos requisitos específicos de formação permanece em discussão no processo legislativo.
Fonte: Agência Senado e Presidência da República.
Imagem ilustrativa IA
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória






