Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos parciais e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).
O objetivo da nova legislação é ampliar os instrumentos de proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres, oferecendo um meio de defesa de menor potencial ofensivo para situações de violência iminente.
Quem poderá adquirir o spray
A lei estabelece que o spray poderá ser adquirido exclusivamente por mulheres com idade igual ou superior a 18 anos.
Para a compra, será necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça e utodeclaração de que o equipamento será utilizado exclusivamente para defesa pessoal. O dispositivo será de uso individual e intransferível.
A legislação define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, contendo spray à base de oleorresina de capsicum (extrato de pimenta) ou outro extrato vegetal autorizado pelos órgãos competentes.
Sua utilização deverá ocorrer apenas para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
O produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
As especificações técnicas, capacidade máxima, concentração do princípio ativo e demais requisitos de segurança serão regulamentados pelo Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Penalidades para uso indevido
A nova lei também estabelece punições para quem utilizar o spray de forma inadequada.
O uso fora das hipóteses previstas poderá gerar responsabilização civil, administrativa e criminal, além das sanções já previstas na legislação brasileira.
O texto altera ainda dispositivos do Estatuto do Desarmamento, criando regras específicas para comercialização e fiscalização do equipamento.
Programa de capacitação
Outro ponto previsto na legislação é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá ser implementada gradualmente pelo poder público e tem como objetivo orientar sobre o uso correto do spray. Durante a capacitação também serão ensinadas técnicas básicas de defesa pessoal, além de prevenção à violência contra a mulher e formas seguras de reação em situações de risco. Especialistas ressaltam que o equipamento deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e que o treinamento adequado aumenta sua eficácia e reduz riscos de uso incorreto.
Objetivo é ampliar a proteção às mulheres
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Durante a tramitação, parlamentares defenderam que a medida amplia as alternativas de proteção às mulheres diante dos elevados índices de violência registrados no país, sem substituir as políticas públicas de prevenção, combate à violência e fortalecimento da segurança pública.
Fonte e foto: Agência Senado; Senado Federal; Lei nº 15.474/2026.
Edição: Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Vitória.







