A Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para oferecer transporte fluvial, água potável e alimentação a eleitores indígenas no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
Na Amazônia brasileira, inúmeras comunidades dependem dos rios como vias de transporte para se deslocar entre comunidades e municípios.
A decisão da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte, aponta prazo insuficiente para organizar a operação, falta de orçamento específico e dificuldades de navegação. A Univaja criticou a medida e afirmou que a existência de locais de votação nas comunidades não garante que todos os eleitores consigam chegar às urnas.

A juíza eleitoral: a magistrada Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, justificou a negativa pela falta de prazo para cumprir as etapas legais, pela ausência de orçamento específico e pelas dificuldades de navegação. A decisão reconhece a importância do direito ao voto, mas considera inviável organizar a operação antes da votação.
A Univaja: a entidade repudiou a decisão. O representante jurídico Eliesio Marubo afirmou, em declaração à imprensa, que a medida compromete o direito dos indígenas de votar e que cabe ao poder público organizar a estrutura necessária. A entidade avalia a possibilidade de recorrer.
O TRE-AM: segundo a manifestação institucional reproduzida nos relatos sobre o caso, o tribunal destaca a existência de locais de votação em comunidades indígenas e a necessidade de planejamento, recursos e condições logísticas para o transporte. O atendimento deve seguir os procedimentos legais e ser analisado conforme as condições de cada região.
A Prefeitura de Atalaia do Norte: conforme registrado na decisão judicial, o município informou que não teria condições técnicas de realizar o transporte solicitado. Entre os obstáculos citados estão trajetos fluviais de 321 a 895 quilômetros, bancos de areia e restrições à navegação noturna.
O Ministério Público Eleitoral: segundo a decisão, reconheceu a relevância jurídica do pedido, mas apontou a necessidade de informações adicionais e de verificar a viabilidade operacional e orçamentária da medida.
Atuação no primeiro turno: segundo o TRE-AM, o projeto Seu Voto Importa transportou 29 eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no primeiro turno das eleições. Em Manaus, a ação contou com 11 veículos, em parceria com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), e alcançou 24 bairros. O atendimento também foi realizado para 8 eleitores em Atalaia do Norte.
TRE/ES disponibiliza transporte para zona rural
No Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informa que as regras eleitorais preveem transporte para moradores de áreas rurais e comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, conforme as condições locais. O tribunal também integra o programa Seu Voto Importa, que oferece transporte especial a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
No primeiro turno, uma parceria entre o TRE-ES e a Prefeitura de Vitória transportou 14 eleitores cadeirantes até os locais de votação na Capital. Para o segundo turno, a iniciativa também está prevista, segundo comunicado oficial do tribunal.
Fontes e foto: decisão da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas; manifestações da Univaja e do TRE-AM; publicações oficiais do TRE-ES e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Revista Cenarium e Folha de São Paulo.
Por Guilherme Pacheco, da Redação Jovem Pan News Vitória
Revisão Tatiana Sobreira







