Em entrevista à Jovem Pan News Vitória, Edilamara Rangel esclareceu as próximas etapas da mudança aprovada pelo Senado e os impactos para trabalhadores e empresas. A jornada será reduzida gradualmente, de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O fim da escala 6×1 avançou mais uma etapa nesta quarta-feira (14), com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) pelo Senado Federal. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, das atuais 44 para 40 horas semanais. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Para esclarecer o que muda na prática e quais cuidados trabalhadores e empregadores devem observar, a jornalista Tatiana Sobreira entrevistou a advogada trabalhista Edilamara Rangel, presidente da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas, no De Olho na Cidade desta quinta-feira (15), da Jovem Pan News Vitória.
Segundo a especialista, apesar da aprovação representar um avanço para os trabalhadores, as novas regras não entram em vigor imediatamente.
“Nós tivemos uma grande vitória para a classe trabalhadora, mas elas só vão passar a valer após a promulgação pelo Congresso Nacional”, explicou Edilamara.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A proposta aprovada pelo Senado ainda precisa ser promulgada e publicada oficialmente para que o prazo de implementação comece a contar. Por se tratar de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção do presidente da República.
A mudança será implementada em etapas. Conforme o texto aprovado, após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com adoção de cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Na prática, a transição completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses, contados a partir da promulgação. Até que as novas regras entrem em vigor, os trabalhadores e as empresas devem observar a legislação atualmente aplicável.
O que muda para trabalhadores e empresas?
A principal mudança é a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma organização com cinco dias de trabalho e dois de folga remunerada por semana. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A proposta prevê, ainda, limite de oito horas diárias, respeitadas as condições estabelecidas na emenda.
Durante a entrevista, Edilamara ressaltou que as empresas precisarão acompanhar a implementação das novas regras e adequar os contratos de trabalho vigentes quando as mudanças passarem a valer.
“Os contratos que já estão vigentes, nós vamos fazer a devida adequação para essa nova regra”, afirmou a advogada.
A adaptação também exigirá atenção à organização das escalas, dos horários e dos períodos de descanso, considerando as necessidades de cada atividade e os limites previstos na legislação.
A mudança vale para todos os trabalhadores?
A aplicação das novas regras deve considerar o alcance e as exceções estabelecidas no texto aprovado. A proposta não deve ser interpretada como uma alteração idêntica para todas as categorias profissionais, sem análise das condições específicas de cada vínculo.
Por isso, trabalhadores e empregadores precisam acompanhar a publicação oficial da emenda e verificar como as disposições se aplicam a cada relação de trabalho. Acordos e convenções coletivas também poderão precisar de adequações para atender às novas regras.
A orientação é evitar mudanças antecipadas nos contratos com base apenas no anúncio da aprovação, já que a vigência depende das etapas formais previstas no texto.
Entrevista esclarece dúvidas sobre o fim da escala 6×1
Durante a conversa com Tatiana Sobreira, Edilamara Rangel explicou que a implementação da mudança exigirá atenção tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, especialmente durante o período de transição.
A aprovação no Senado representa uma nova etapa da proposta, mas o início da aplicação das regras depende da promulgação e da contagem dos prazos previstos.
A entrevista completa com a advogada trabalhista Edilamara Rangel foi ao ar no De Olho na Cidade, da Jovem Pan News Vitória, nesta quinta-feira (15).
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Por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







