Júri reconheceu homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima

Um empresário foi condenado a 29 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de um jovem de 25 anos na região da Rua da Lama, em Jardim da Penha, Vitória. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vitória na madrugada desta sexta-feira (28).

Os jurados consideraram o réu culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em 15 de março de 2025, por volta das 4h40.

Discussão começou por causa de cerveja

Segundo as informações reunidas no processo, o episódio teve início após um desentendimento envolvendo o pagamento de uma cerveja de R$ 16 em um estabelecimento pertencente ao empresário.

Conforme os autos, o garçom do local já havia confirmado que a bebida tinha sido paga. Mesmo assim, mais de duas horas depois, o empresário teria se armado com uma faca de cozinha e ido até um bar próximo.

Ainda de acordo com o processo, ele abordou o jovem de maneira repentina e desferiu um golpe de faca no peito. A vítima estava desprevenida e não teve possibilidade de reagir.

Depois da agressão, o empresário deixou o local sem prestar socorro.

A sentença aponta ainda que um terceiro teria ajudado imediatamente após o crime, contribuindo para a fuga e para a ocultação da faca utilizada. Diante disso, o juiz determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para avaliar uma possível participação de outras pessoas no homicídio.

Réu disse não se lembrar do crime

Durante o julgamento, o empresário respondeu aos questionamentos feitos pelo juiz, pelo Ministério Público, pela defesa e pelos jurados.

Ele afirmou que não se lembrava de como os fatos aconteceram devido ao consumo de álcool e medicamentos.

A autoria do crime, segundo a sentença, foi demonstrada por depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

O juiz também rejeitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea. Para o magistrado, o empresário não reconheceu ter cometido o homicídio, mas apenas declarou que não se lembrava do que havia acontecido.

Defesa tentou reduzir pena

Entre os argumentos apresentados pela defesa estava o pedido de redução da pena sob a alegação de que o empresário não teria plena capacidade de compreender os fatos. Também foi defendida a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

As duas teses foram rejeitadas pelos jurados.

Na definição da pena, o juízo levou em consideração também os impactos provocados pela morte na família da vítima.

O jovem tinha 25 anos, havia acabado de se formar, era proprietário da própria empresa e aguardava o início do primeiro contrato profissional.

Além da pena de prisão, foi estabelecido um valor mínimo de R$ 500 mil para reparação dos danos morais causados aos sucessores da vítima.

Prisão determinada após julgamento

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1068, o juiz determinou a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri.

Com isso, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra o empresário.

Fontes: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Editado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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