A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. A restrição permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até terça-feira (27).
Quais são as exceções à regra?
A restrição não é absoluta. A legislação permite a prisão de eleitores durante esse período em três situações:
- Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada em situação que caracteriza legalmente um crime em flagrante.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos termos previstos na legislação.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão, conforme previsto no Código Eleitoral.
Candidatos também têm proteção
A legislação prevê regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
Por que existe a restrição?
A finalidade da medida é proteger o exercício do voto e impedir que prisões ou detenções indevidas interfiram na participação dos cidadãos nas eleições.
O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro. No Espírito Santo, os eleitores voltarão às urnas para escolher o governador, além de participar da votação para presidente da República.
Fontes e foto: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral.
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







