O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas as indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos, ex-parlamentares ou outras pessoas sem mandato no Congresso Nacional.

Segundo a decisão, documentos como ofícios, planilhas, tabelas, comunicações ou solicitações que atribuam a essas pessoas a autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas não podem ser utilizados como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização disciplinar, civil e penal dos envolvidos.

Decisão atinge indicações feitas mesmo antes da formalização

O ministro afirmou que a irregularidade não deixa de existir caso uma emenda inicialmente indicada por alguém sem mandato seja posteriormente referendada por um parlamentar que tenha competência legal para fazer a indicação.

Para Dino, essa intervenção posterior não pode servir para validar uma indicação originalmente feita por quem não tinha autorização constitucional ou legal.

A medida faz parte da ADPF 854, que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

Câmara e Senado terão de comunicar decisão

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem imediatamente a decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.

O ministro também reiterou que não existe previsão legal para as chamadas “emendas de líderes”, quando a indicação é atribuída a dirigentes partidários sem mandato parlamentar.

Partidos foram questionados pelo STF

A decisão surgiu após o STF questionar partidos com representação no Congresso sobre a existência de cotas, reservas ou mecanismos internos que permitissem aos presidentes das legendas distribuir ou alocar emendas.

De acordo com Dino, 19 dos 21 partidos consultados responderam. As legendas negaram que seus presidentes tenham competência formal para indicar ou distribuir emendas. Apenas Podemos e Solidariedade não haviam apresentado resposta.

Agora, as duas siglas terão mais cinco dias úteis para prestar esclarecimentos. Em caso de nova omissão, Dino determinou multa diária de R$ 100 mil para cada partido, além de outras medidas que poderão ser adotadas.

Investigação envolve Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

A determinação ocorre em meio a investigações sobre a atuação de pessoas sem mandato parlamentar na destinação de recursos públicos.

Entre os investigados estão o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar em até R$ 119,2 milhões e de cerca de R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha, em decisões relacionadas às investigações sobre emendas parlamentares. As defesas negam irregularidades.

As manifestações dos partidos também deverão ser encaminhadas à Polícia Federal para contribuir com as investigações.

Fonte e foto: G1, Congresso em Foco e UOL.

Edição: Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória

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