O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou que candidatos à primeira habilitação deverão realizar exame toxicológico obrigatório nos processos abertos a partir desta segunda-feira (18).

A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), comunicada oficialmente ao órgão estadual na última sexta-feira (15).

Segundo o Detran|ES, o exame será exigido para emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). Isso significa que o candidato poderá realizar todas as etapas do processo de habilitação normalmente, mas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só será emitida após a apresentação de resultado negativo para substâncias psicoativas ou drogas.

O exame deverá ter janela mínima de detecção de 90 dias.

Caso o resultado seja positivo e o candidato discorde da análise, será possível solicitar contraprova no mesmo laboratório credenciado. Outra alternativa será refazer o exame após o prazo de 90 dias.

O órgão esclareceu ainda que candidatos que abriram o processo de habilitação antes de 18 de maio não serão afetados pela nova regra, mesmo que ainda não tenham realizado provas ou demais etapas.

O Detran também reforçou que o processo de habilitação não perde validade por ausência do exame toxicológico. Dessa forma, mesmo sem emissão da CNH, o candidato não perde as etapas já concluídas.

Para realizar o exame, o candidato deverá procurar um dos postos de coleta vinculados aos laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa está disponível no site oficial do Detran|ES.

A exigência segue a ampliação das medidas nacionais de controle e segurança no trânsito para novos condutores.

Fontes: Governo do Espírito Santo
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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