Projeto prevê receita de R$ 32,3 bilhões para o próximo ano e incorpora regras para emendas parlamentares impositivas; alterações devem ampliar os orçamentos de instituições estaduais.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. A votação ocorreu em sessão extraordinária e incorporou seis emendas que alteram regras para a distribuição de recursos públicos, incluindo os critérios de cálculo dos orçamentos dos Poderes estaduais e a execução das emendas parlamentares impositivas.
Uma das principais mudanças substitui a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por percentuais calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) como referência para a elaboração dos orçamentos do Judiciário, da própria Assembleia, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo o secretário estadual de Planejamento, Álvaro Duboc, as novas regras devem aumentar os repasses destinados aos Poderes. As secretarias da Fazenda e de Planejamento ainda analisavam o impacto financeiro das alterações após a aprovação.
O projeto de lei 286/2026, encaminhado pelo governo estadual em abril, estima receita total de R$ 32,3 bilhões para 2027. Desse montante, R$ 2,5 bilhões correspondem a aplicações financeiras e operações de crédito, enquanto a receita primária está projetada em R$ 29,7 bilhões.
As despesas totais previstas somam R$ 32,7 bilhões. Excluídos os gastos com juros, encargos e amortização da dívida pública, as despesas primárias chegam a R$ 31,4 bilhões. Com base nessas projeções, o Executivo trabalha com um déficit primário estimado em R$ 1,6 bilhão no próximo ano.
Mudança na base de cálculo dos orçamentos
A emenda modificativa número 2 altera o artigo 21 da LDO e estabelece novos percentuais para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes e das instituições autônomas estaduais.
Pela regra anterior, o limite de despesas considerava a atualização inflacionária medida pelo IPCA entre julho de 2025 e junho de 2026, acrescida de 2,5% do valor da dotação orçamentária prevista para 2026 na fonte 500.
Com a alteração aprovada, passam a valer percentuais fixos sobre a Receita Corrente Líquida apurada no mesmo período. Os índices definidos são:
- Poder Judiciário: 6,131%;
- Assembleia Legislativa: 1,281%;
- Tribunal de Contas: 1,017%;
- Ministério Público: 2,456%;
- Defensoria Pública: 0,750%.
O texto também determina que sejam consideradas, no cálculo dos limites, as despesas destinadas a cobrir insuficiências financeiras dos fundos correspondentes a cada órgão, conforme as regras previstas na própria LDO.
Em nota, o presidente da Ales, Marcelo Santos (União), afirmou que os percentuais não foram criados pela nova lei, mas representam uma atualização dos parâmetros orçamentários existentes. Segundo ele, a metodologia considera as dotações e os créditos suplementares, além de um acréscimo equivalente a 0,1 ponto percentual da Receita Corrente Líquida estadual.
A Assembleia informou ainda que a mudança busca simplificar os procedimentos, reduzir a burocracia e oferecer maior previsibilidade ao planejamento financeiro das instituições, respeitando a autonomia de cada uma e os limites fiscais.
De acordo com a nota, os novos parâmetros foram definidos após reuniões entre a Assembleia e os chefes dos Poderes e das instituições autônomas, levando em conta as necessidades apresentadas durante as negociações.
Emendas impositivas passam a integrar a LDO
Outra frente de mudanças trata das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, previstas na Emenda Constitucional 120/2026, promulgada na semana anterior à votação.
A emenda aditiva número 1 estabelece que o projeto e a Lei Orçamentária Anual de 2027 deverão conter uma reserva específica para financiar essas indicações parlamentares, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Caso a proposta orçamentária não contemple a reserva ou apresente um valor inferior ao necessário, o texto permite que as emendas indiquem como fonte de recursos a anulação de dotações da reserva de contingência, observadas as demais regras legais.
A emenda número 4 complementa as disposições sobre o tema. Ela prevê a obrigatoriedade de execução das emendas e estabelece critérios para a distribuição dos recursos entre os deputados, incluindo a destinação de metade do montante à área da saúde.
As regras também contemplam mecanismos de transparência e rastreabilidade dos valores.
A previsão apresentada durante a discussão é de que as emendas individuais impositivas alcancem aproximadamente R$ 435 milhões em 2027. Atualmente, o montante indicado é de R$ 90 milhões.
Fundos de órgãos estaduais terão prazo para liberação de recursos
A emenda número 3 trata do acesso a recursos acumulados em fundos vinculados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Esses fundos podem receber receitas provenientes de custas processuais, taxas judiciais, emolumentos de cartórios, fianças, multas e outras fontes próprias. Pelas regras aprovadas, o superávit financeiro apurado no exercício anterior poderá ser utilizado para a abertura de créditos adicionais em favor dos respectivos fundos, conforme a legislação aplicável.
O texto determina que o Poder Executivo adote as providências necessárias para disponibilizar os recursos em até três dias úteis após o protocolo de uma solicitação formal do órgão interessado. A medida deve respeitar as vinculações legais das receitas e as demais exigências previstas na legislação financeira.
Aprovação ocorreu em sessão extraordinária
A votação foi realizada após a criação de uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado foi instituído na terça-feira (20), por iniciativa do presidente da Assembleia, Marcelo Santos, com a justificativa de acelerar a tramitação da matéria diante do calendário eleitoral.
A comissão reuniu o presidente da Comissão de Finanças, Mazinho dos Anjos (MDB), que atuou como relator, além dos deputados Danilo Bahiense (PL) e Coronel Weliton (DC).
Pouco antes do início da sessão, marcada para as 9h, a Mesa Diretora apresentou cinco emendas aditivas e modificativas. Com a contribuição do relator, a proposta recebeu seis alterações incorporadas ao texto final.
A aprovação ocorreu por aclamação, em duas votações que, segundo o relato da sessão, duraram menos de três minutos.
O que acontece agora?
Depois da aprovação pela Assembleia Legislativa, a LDO segue para o governador Ricardo Ferraço, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente, conforme as regras aplicáveis.
A lei estabelece metas e prioridades da administração estadual e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas previstas para o exercício seguinte. Também faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual.
Entre as prioridades previstas para 2027 estão agricultura e meio ambiente, desenvolvimento e turismo sustentável, educação, esporte e cultura, emprego, trabalho e renda, infraestrutura, proteção social, direitos humanos, redução das desigualdades e segurança pública e justiça.
A LDO também estabelece diretrizes para despesas com pessoal e encargos sociais, mudanças na legislação tributária e aplicação de recursos de fomento administrados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
Na mesma sessão, Marcelo Santos retirou da pauta o Projeto de Lei 531/2026, que autoriza o Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A previsão informada pela Presidência da Assembleia era de que a proposta fosse votada em sessão virtual ainda naquela semana.
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Fontes: ES Brasil, ES Hoje e Folha Vitória
Editado por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória







