O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma mudança para as Eleições 2026: o aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado inclusive nos dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A medida representa uma alteração em relação aos pleitos anteriores, quando o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia da eleição para reduzir a possibilidade de sobrecarga do sistema.
A decisão foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária realizada em 24 de setembro. Segundo o tribunal, uma infraestrutura tecnológica reforçada permitirá manter o serviço disponível durante os dias de votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Aplicativo reúne serviços eleitorais
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. Além de apresentar a versão digital do título de eleitor, a plataforma permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais, justificar ausência às urnas e consultar ou quitar débitos eleitorais, entre outros serviços.
Eleitores que possuem biometria cadastrada e fotografia digital no sistema da Justiça Eleitoral podem utilizar o e-Título como documento oficial de identificação no momento da votação.
Ainda assim, o TSE recomenda que o eleitor não deixe o primeiro acesso para o dia da votação. A orientação é baixar o aplicativo e realizar a ativação antecipadamente, o que permite verificar os dados e as funcionalidades disponíveis e ajuda a evitar uma concentração de acessos no período eleitoral.
Título digital não substitui documento com foto em todos os casos
O eleitor não é obrigado a apresentar o título eleitoral para votar. Segundo o TSE, é possível votar apresentando um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.
No caso do e-Título, a utilização como documento de identificação depende das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral, incluindo a existência de fotografia no aplicativo.
A Justiça Eleitoral também reforça que ter acesso ao aplicativo não significa, por si só, que a pessoa esteja habilitada a votar. É necessário que a inscrição eleitoral esteja regular para o exercício do voto.
Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Senado.
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







