Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de ficar atentas a uma mudança no calendário. A opção pelo regime, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada para 1º a 30 de setembro de 2026.
A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quais são os principais prazos?
Para as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027, o calendário ficou assim:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova possibilidade de escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências e se preparar para as mudanças tributárias antes do início de 2027.
IBS e CBS exigem atenção dos empresários
Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. A decisão terá validade de janeiro a junho.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. É importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os impactos no fluxo de caixa.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar em exclusão para 2027.
Já quem quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples e fazer o recolhimento desses tributos pelo regime regular deverá formalizar essa escolha dentro do prazo.
Regra é diferente para o MEI
A antecipação para setembro não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem está enquadrado no Simei, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal eletrônica também terá mudança
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A orientação é que empresas aproveitem o período para testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.
Planejamento deve começar agora
Com setembro concentrando decisões importantes para o futuro tributário das empresas, a recomendação é que empresários e contadores antecipem a análise.
Antes de fazer a opção, é importante comparar os cenários de recolhimento do IBS e da CBS, considerando as características de cada negócio.
A orientação também é revisar sistemas, emissão de notas fiscais e planejamento financeiro para 2027.
Fonte e foto: Agência Brasil,© Marcello Casal Jr
Edição: Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória







