O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é proibida a propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e 99. A decisão foi tomada por maioria de votos e manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru, em Pernambuco, nas eleições municipais de 2024.

Segundo a Corte, esses automóveis são equiparados a bens de uso comum, por estarem disponíveis para utilização pelo público em geral. Com isso, ficam sujeitos às restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Entendimento da Corte

O caso analisado envolveu um candidato que utilizou um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número por meio de adesivos durante a campanha eleitoral.

Para o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, a legislação busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de grande circulação de pessoas, ainda que esses espaços pertençam a particulares.

Durante o julgamento, o ministro afirmou:

“Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral.”

A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha, formando a maioria da Corte.

Divergência no julgamento

O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Segundo ele, o artigo 37 da Lei das Eleições deve ser interpretado de forma restritiva, por limitar direitos.

O magistrado lembrou que a própria jurisprudência do TSE já diferenciou situações envolvendo bens privados utilizados para prestação de serviços ao público, citando como exemplo a distinção entre táxis — considerados bens de uso comum — e motocicletas utilizadas para entregas por aplicativos.

Mesmo com a divergência, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros.

O que diz a legislação

O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.

A legislação considera como bens de uso comum locais e espaços acessíveis à coletividade, independentemente de serem públicos ou privados.

Com a decisão, o TSE consolidou o entendimento de que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos também se enquadram nessa definição.

Impacto para as eleições de 2026

A decisão cria um importante precedente para as eleições gerais de 2026.

Partidos, candidatos e equipes de campanha deverão observar a restrição ao planejar ações de publicidade, evitando o uso de carros de aplicativo como meio de divulgação eleitoral.

A orientação deverá servir de referência para a atuação da Justiça Eleitoral durante o período de campanha, reduzindo o risco de multas e outras sanções.

Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que o julgamento reforça o princípio da igualdade entre os candidatos e busca impedir o uso de meios de ampla circulação para obtenção de vantagem eleitoral.

 

Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edição: Tatiana Sobreira | Jovem Pan News Vitória

 

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