O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é proibida a propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e 99. A decisão foi tomada por maioria de votos e manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru, em Pernambuco, nas eleições municipais de 2024.
Segundo a Corte, esses automóveis são equiparados a bens de uso comum, por estarem disponíveis para utilização pelo público em geral. Com isso, ficam sujeitos às restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Entendimento da Corte
O caso analisado envolveu um candidato que utilizou um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número por meio de adesivos durante a campanha eleitoral.
Para o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, a legislação busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral utilizando espaços de grande circulação de pessoas, ainda que esses espaços pertençam a particulares.
Durante o julgamento, o ministro afirmou:
“Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral.”
A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha, formando a maioria da Corte.
Divergência no julgamento
O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
Segundo ele, o artigo 37 da Lei das Eleições deve ser interpretado de forma restritiva, por limitar direitos.
O magistrado lembrou que a própria jurisprudência do TSE já diferenciou situações envolvendo bens privados utilizados para prestação de serviços ao público, citando como exemplo a distinção entre táxis — considerados bens de uso comum — e motocicletas utilizadas para entregas por aplicativos.
Mesmo com a divergência, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros.
O que diz a legislação
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum.
A legislação considera como bens de uso comum locais e espaços acessíveis à coletividade, independentemente de serem públicos ou privados.
Com a decisão, o TSE consolidou o entendimento de que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos também se enquadram nessa definição.
Impacto para as eleições de 2026
A decisão cria um importante precedente para as eleições gerais de 2026.
Partidos, candidatos e equipes de campanha deverão observar a restrição ao planejar ações de publicidade, evitando o uso de carros de aplicativo como meio de divulgação eleitoral.
A orientação deverá servir de referência para a atuação da Justiça Eleitoral durante o período de campanha, reduzindo o risco de multas e outras sanções.
Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que o julgamento reforça o princípio da igualdade entre os candidatos e busca impedir o uso de meios de ampla circulação para obtenção de vantagem eleitoral.
Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Edição: Tatiana Sobreira | Jovem Pan News Vitória







