A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de indenização apresentado por um morador de Vila Velha que alegou ter sido erroneamente apontado como morto pela ferramenta de inteligência artificial Google AI Overview.

A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha e publicada no último dia 19. Ainda cabe recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.

Segundo o processo, o homem realizou uma pesquisa com o próprio nome na plataforma, em agosto de 2025, quando foi surpreendido por uma resposta gerada pela inteligência artificial informando que ele teria falecido em junho daquele ano.

O resultado também relacionava o suposto falecimento ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. O autor da ação sustentou que as informações eram falsas e alegou ter sofrido abalo emocional, além de preocupação com possíveis consequências envolvendo sua identidade e eventuais problemas junto a órgãos públicos.

Na ação, o morador pediu que o Google removesse definitivamente o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse uma retratação e fosse condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Defesa do Google

Em sua defesa, o Google afirmou que a resposta foi gerada a partir de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet referentes a outra pessoa de mesmo nome.

A empresa argumentou ainda que a síntese apresentada pela inteligência artificial não foi criada diretamente pela plataforma, mas elaborada com base em informações publicadas em páginas da web. O Google também informou que o conteúdo questionado deixou de ser exibido antes mesmo do julgamento da ação.

Outro argumento apresentado pela companhia foi a ausência de indicação, por parte do autor, da URL específica que teria originado o erro, o que, segundo a empresa, inviabilizaria eventual ordem judicial de remoção.

Justiça não reconheceu dano moral

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que a informação exibida pela ferramenta se referia efetivamente ao autor da ação.

Na decisão, o juiz destacou que a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para comprovar que o conteúdo dizia respeito ao morador de Vila Velha, já que podem existir homônimos.

O magistrado também observou que não houve comprovação de que familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos tiveram acesso ao conteúdo ou acreditaram na falsa informação.

Com esse entendimento, todos os pedidos formulados pelo autor foram julgados improcedentes, incluindo a indenização por danos morais, a remoção definitiva do conteúdo, a proibição de novas exibições e a publicação de retratação.

A defesa do autor não foi localizada para comentar a decisão. O Google também foi procurado pela reportagem e o espaço segue aberto para manifestação.

 

Fontes: Folha Vitória e A Gazeta
Edição por Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Vitória

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