Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe acabar com a cobrança mínima nas contas de água quando não houver consumo registrado no imóvel.
A proposta determina que a tarifa seja calculada exclusivamente com base no consumo real de água medido pelo hidrômetro. Dessa forma, se não houver registro de consumo no período de leitura, o consumidor não deverá pagar a tarifa mínima aplicada atualmente pelas concessionárias.
Hoje, muitas empresas de saneamento adotam uma cobrança mínima mensal equivalente a um volume padrão de consumo, mesmo quando o imóvel não utiliza água. A prática é comum em casas fechadas, imóveis desocupados ou propriedades utilizadas apenas em determinados períodos do ano.
Mudança nas regras de cobrança
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é garantir mais equilíbrio na relação entre consumidor e concessionárias, evitando que moradores paguem por um serviço que não utilizaram. A proposta também segue o princípio de que o pagamento deve ocorrer apenas pelo serviço efetivamente prestado.
A iniciativa argumenta ainda que a cobrança mínima pode penalizar consumidores que utilizam pouca água ou que mantêm imóveis sem uso durante determinados períodos.
Por outro lado, especialistas do setor de saneamento apontam que a tarifa mínima também tem a função de ajudar no custeio da manutenção da infraestrutura do sistema de abastecimento, já que os serviços de captação, tratamento e distribuição continuam funcionando independentemente do consumo individual de cada residência.
Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto poderá alterar a forma de cobrança aplicada por concessionárias que atuam no estado, como a Companhia Espírito-Santense de Saneamento.
A proposta ainda precisa passar pelas etapas de análise nas comissões e votação em plenário antes de entrar em vigor.
Acompanhe a tramitação do projeto
Fonte e foto: ALES
Edição: Tatiana Sobreira, da Redação da Jovem Pan News Vitória







