Voto em trânsito começa hoje: saiba quem pode solicitar, como funciona e por que o serviço é importante para as Eleições 2026
Os brasileiros que estarão fora de sua cidade de votação no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, uma modalidade criada pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor continue exercendo seu direito ao voto mesmo estando temporariamente em outro município.
O prazo para fazer o pedido começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A solicitação pode ser realizada de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito representa uma importante ferramenta de inclusão eleitoral. Todos os anos, milhares de brasileiros precisam viajar a trabalho, estudar, participar de eventos, realizar tratamentos de saúde ou visitar familiares justamente no período das eleições. Sem essa possibilidade, muitos deixariam de votar e precisariam apenas justificar a ausência.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação. Diferentemente da transferência definitiva do título eleitoral, o domicílio do eleitor permanece o mesmo. Apenas o local onde ele irá votar é alterado para aquela eleição, permitindo que exerça seu direito em outra cidade.
Essa modalidade existe apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Ela não é aplicada nas eleições municipais.
Quem pode solicitar?
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que:
- esteja com a situação eleitoral regular;
- saiba que estará fora do município onde vota no dia da eleição;
- permaneça em território nacional durante o período de votação.
O serviço também pode ser utilizado por brasileiros inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, eles poderão votar apenas para presidente da República. (Justiça Eleitoral)
Não podem utilizar a modalidade eleitores com o título cancelado ou suspenso.
Como fazer a solicitação?
O procedimento é simples e gratuito.
O pedido pode ser realizado de duas maneiras:
Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada.
Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, apresentando apenas um documento oficial de identificação com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar:
- a cidade onde pretende votar;
- se deseja votar apenas no primeiro turno;
- apenas no segundo turno;
- ou nos dois turnos.
Também é possível alterar ou cancelar a solicitação dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto.
Onde será possível votar?
O voto em trânsito estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
A lista dos locais habilitados pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e poderá sofrer atualizações até o encerramento do prazo para solicitação.
Para quais cargos o eleitor poderá votar?
Essa é uma das principais dúvidas dos eleitores.
Se o cidadão estiver em outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital.
Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República, porque os demais cargos dependem da unidade da Federação de origem do eleitor.
Qual a importância do voto em trânsito?
Especialistas da Justiça Eleitoral destacam que o voto em trânsito fortalece a democracia ao facilitar o acesso ao processo eleitoral.
A medida reduz a abstenção entre pessoas que precisam viajar por motivos profissionais, acadêmicos, familiares ou de saúde e evita que milhares de eleitores deixem de participar da escolha de seus representantes.
Outro benefício é oferecer mais flexibilidade ao eleitor, que não precisa retornar obrigatoriamente à cidade onde está inscrito apenas para votar.
Atenção ao prazo
Quem pretende utilizar essa modalidade deve ficar atento. O pedido será aceito somente até o dia 20 de agosto.
Depois desse período, não será possível solicitar a mudança temporária do local de votação para as Eleições 2026.
Além disso, após a habilitação ser aprovada, o eleitor deverá votar no novo local indicado. Se não comparecer, precisará justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
Serviço
Prazo para solicitar o voto em trânsito
De 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Quem pode solicitar
Eleitores com situação regular que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão no Brasil.
Como solicitar
- Autoatendimento da Justiça Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada);
- Presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Documentos
Documento oficial com foto.
Fontes e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Manual do Eleitor – Eleições 2026, Calendário Eleitoral 2026
Edição: Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória







