A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão que proíbe o vereador Pastor Fabiano (PL) de entrar sozinho em repartições públicas de Vila Velha para realizar supostas fiscalizações. A medida, válida especialmente para escolas municipais, havia sido concedida em maio pelo juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. No voto seguido por unanimidade, o desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior afirmou que o ingresso individual de um vereador em órgãos públicos, sem autorização da Câmara Municipal, caracteriza abuso de poder e contraria princípios da administração pública.
A decisão fixa multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Em nota, Pastor Fabiano disse que recebeu o resultado “com tranquilidade”, mas classificou a medida como equivocada. O vereador afirmou que pretende recorrer às instâncias superiores para restabelecer o que considera seu direito de fiscalização.
A ação foi movida pela Prefeitura de Vila Velha após duas ocorrências envolvendo o parlamentar: uma visita a um centro de atendimento a pessoas em situação de rua e a entrada em uma escola infantil no dia 5 de maio. Na época, a administração municipal alegou que as incursões ocorreram sem comunicação prévia à direção das unidades e sem participação de representantes da Câmara.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que ações fiscalizatórias sobre serviços municipais devem ser realizadas pelo Legislativo enquanto órgão colegiado, e não individualmente.







