O tradicional Registro Geral (RG) ainda pode ser utilizado pelos brasileiros, mas tem data definida para deixar de ser o documento padrão de identificação. Segundo o Governo Federal, o modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser o modelo obrigatório.

Apesar do prazo, o cidadão não precisa correr para trocar o documento imediatamente. A nova identidade já pode ser solicitada, e a substituição está ocorrendo de forma gradual.

CPF passa a ser o número único

Uma das principais mudanças trazidas pela CIN é a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional.

No modelo antigo, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso emitisse documentos em diferentes estados. Com a CIN, essa identificação passa a ser unificada nacionalmente.

O novo documento também conta com recursos destinados a facilitar a verificação de autenticidade e reduzir possibilidades de fraude.

Quem precisa trocar o RG?

Quem possui o RG antigo em boas condições de uso pode continuar utilizando o documento até 28 de fevereiro de 2032.

O Governo Federal informa que o cidadão pode solicitar a CIN a qualquer momento, sem necessidade de esperar o vencimento do modelo anterior.

Para pessoas com 60 anos ou mais, há uma regra específica: o RG antigo continua válido por prazo indeterminado.

Como funciona a CIN?

A Carteira de Identidade Nacional possui versões física e digital. Depois da emissão do documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR.

A validade do novo documento varia conforme a idade:

  • Até 11 anos: validade de cinco anos;
  • De 12 a 59 anos: validade de dez anos;
  • A partir dos 60 anos: validade indeterminada.

E no Espírito Santo?

No Espírito Santo, a emissão da CIN já ocorre pelo sistema estadual de identificação. A primeira emissão é gratuita, conforme informações divulgadas sobre o serviço no estado.

O cidadão deve verificar o procedimento de atendimento e a necessidade de agendamento antes de procurar um posto de identificação.

Quem ainda possui somente o RG antigo também pode solicitar a primeira CIN sem precisar esperar até 2032.

Não precisa deixar para a última hora

Embora o prazo ainda esteja distante, a orientação é que a população faça a mudança de maneira gradual. Dessa forma, evita-se uma concentração de pedidos nos postos de identificação perto do fim do prazo.

A mudança também representa uma modernização do sistema brasileiro de identificação, já que o CPF passa a ser utilizado como referência única em todo o país.

Fonte e foto: Governo Federal e CNN Brasil. (Serviços e Informações do Brasil)

Tatiana Sobreira – Jovem Pan News Vitória

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