Produtores rurais brasileiros passam a contar com novas regras para contratação e utilização do seguro rural. A Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), aperfeiçoa o marco legal do setor e estabelece mudanças nos procedimentos de regulação de sinistros, pagamento de indenizações e acesso ao crédito rural.
A legislação altera normas previstas nas leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e na Lei Complementar nº 137/2010. O seguro rural passa a ser definido expressamente como instrumento da política agrícola e da política de seguros.
Novos prazos para indenizações
Uma das mudanças está relacionada à análise dos pedidos de indenização. Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos precisam ser apresentados pelo segurado para a regulação dos sinistros.
Nos casos que não dependem de vistoria presencial após a colheita, corte ou liberação da área segurada, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do sinistro.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, conforme as condições previstas na legislação.
Seguro poderá ser utilizado nas operações de crédito
A nova legislação também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola.
As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro, de acordo com as condições da operação.
A legislação ainda prevê estímulos à contratação do seguro rural e estabelece benefícios para operações de crédito protegidas pela modalidade.
Entre as possibilidades estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
Subvenção ao prêmio do seguro
Outro ponto previsto na lei envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), mecanismo que reduz parte do custo do seguro para o produtor.
A nova legislação determina que as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, observados os limites estabelecidos no Orçamento Federal.
Para ter acesso à subvenção federal, o produtor também deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
O Ministério da Agricultura e Pecuária mantém o acompanhamento do Programa de Seguro Rural e publica as normas e resoluções relacionadas ao funcionamento do PSR.
Mais transparência nas informações
A lei também prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural.
Outra medida é a disponibilização de um manual com as regras referentes à subvenção ao prêmio do seguro rural. A intenção é ampliar a transparência e facilitar o acesso às informações sobre o funcionamento do sistema.
Mudanças ocorrem em meio a riscos climáticos
A atualização das regras ocorre em um cenário de preocupação crescente com os impactos de eventos climáticos sobre a produção agropecuária.
Em setembro, o Ministério da Agricultura recebeu relatório do Grupo de Trabalho sobre o El Niño com medidas voltadas à gestão de riscos, redução dos impactos do fenômeno e proteção dos produtores rurais. O documento reúne propostas de mitigação e adaptação para o setor agropecuário.
Com a nova legislação, o seguro rural passa a ter regras mais detalhadas para contratação, utilização em operações de crédito, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.
Fonte e foto: Agência Brasil, Presidência da República e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória







