A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas ou do voto nas eleições de 2026.

A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A determinação prevê que os conteúdos indicados na ação sejam removidos em até 24 horas. A plataforma também deverá interromper a recomendação algorítmica dessas publicações, inclusive em áreas como Explorar e Reels, e comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que os materiais foram retirados por ordem judicial.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a decisão abrange 14 endereços eletrônicos de publicações identificadas pelo MPT. O descumprimento da ordem de remoção poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por link mantido, além de outras penalidades previstas na decisão.

Meta terá de publicar aviso contra discriminação política

A decisão também obriga a empresa a apresentar, em até 72 horas, um comunicado institucional aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. O aviso deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção ou preferência política.

O texto determinado pela Justiça esclarece que ninguém pode ser punido, exposto, preterido em uma contratação ou dispensado em razão de sua manifestação política.

Caso a Meta não cumpra a obrigação de publicar o comunicado, poderá ser aplicada multa de R$ 200 mil.

A empresa também deverá preservar os conteúdos removidos e seus respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.

MPT pede indenização de R$ 50 milhões

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no julgamento do processo e não representa uma condenação já definida.

O MPT argumenta que as plataformas permitiram a circulação de publicações que estimulavam empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para identificar em quem votaram e, a partir dessa informação, promover demissões ou impedir contratações.

O órgão também questiona o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, que podem ampliar o alcance de conteúdos com alto engajamento.

Segundo o MPT, algumas publicações expunham trabalhadores identificados por nome e imagem, comemoravam demissões ou orientavam empresários a dispensar funcionários por suas escolhas eleitorais.

Denúncias de assédio eleitoral aumentaram após o segundo turno

O processo foi apresentado em meio ao crescimento das denúncias de assédio eleitoral no país após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro.

Segundo dados divulgados pelo TRT-2, o MPT recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral ao longo do pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno.

O órgão aponta que as manifestações nas redes sociais passaram a incentivar práticas de perseguição profissional contra trabalhadores por suas escolhas políticas.

A ação não se limita a uma disputa entre candidatos ou partidos. O questionamento é sobre o uso da preferência política como critério para prejudicar alguém no acesso ou na permanência no emprego.

Demissão por preferência política é proibida

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego. A Lei nº 9.029/1995 estabelece restrições a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, enquanto a Constituição Federal protege a liberdade de consciência, de manifestação e o pluralismo político.

A decisão judicial diferencia a manifestação de opinião política — que é protegida — do incentivo à punição profissional de trabalhadores por suas convicções.

O empregador pode exercer o direito de encerrar um contrato de trabalho nos termos da legislação, mas não pode utilizar a preferência política do funcionário como justificativa discriminatória para a dispensa.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e foi concedida antes do julgamento definitivo da ação. O processo seguirá na Justiça do Trabalho de São Paulo.

Fontes e foto: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2); Ministério Público do Trabalho (MPT); Agência Brasil; Reuters.

Edição: Tatiana Sobreira, redação Jovem Pan News Vitória

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